TJPI - 0800422-66.2024.8.18.0084
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:15
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 27/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:16
Juntada de informação
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08/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:50
Expedição de Carta de ordem.
-
06/05/2025 02:15
Decorrido prazo de NAIDILENE DE SOUSA RIBEIRO em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0800422-66.2024.8.18.0084 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, NAIDILENE DE SOUSA RIBEIRO APELADO: NAIDILENE DE SOUSA RIBEIRO, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Intime-se o Apelante, por meio de sua defesa regularmente constituída, para apresentar as razões recursais e contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público no prazo legal.
No caso de inércia da defesa do Apelante, intime-se pessoalmente este para que constitua novo advogado em dez dias ou manifeste desde já o interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que devem ser encaminhados os autos àquele órgão de categoria especial.
Após, sejam apresentadas as razões recursais no prazo legal.
Não localizado o Apelante, seja este intimado por edital para que constitua novo advogado em dez dias e, após, sejam apresentadas as razões recursais em oito dias.
Frustradas as tentativas anteriores, proceda-se à exclusão do advogado do polo da demanda, tendo em vista a sua ausência de atuação no feito, e remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado para que proceda à defesa do Apelante, com a apresentação de razões recursais no prazo de 16 dias.
Instruídos os autos com as pertinentes razões recursais, remetam-se ao Apelado para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de oito dias.
Presentes as razões e findo o prazo para as contrarrazões recursais, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para exercício de seu mister em dez dias, observado que o feito será levado a julgamento sem parecer ministerial em caso de ausência de manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora TERESINA-PI, data registrada no sistema. -
22/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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19/03/2025 08:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/03/2025 11:26
Conclusos para Conferência Inicial
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17/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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15/03/2025 07:07
Recebidos os autos
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15/03/2025 07:07
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2025 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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