TJPI - 0803414-89.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803414-89.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DEUSALINA DE ABREU BASILIO REU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, tendo em vista que a documentação acostada ao feito é suficiente para comprovar a impossibilidade da parte autora suportar as despesas do processo.
Em sendo assim, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertindo-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Que a parte ré seja advertida acerca da penalidade pela ausência de confirmação de recebimento da citação, nos moldes do art. 246, § 1.º-C, do CPC.
No entanto, em razão da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, determino que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato de empréstimo, bem como o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente.
Por fim, ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC).
CUMPRA-SE.
TERESINA-PI, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:19
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803414-89.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DEUSALINA DE ABREU BASILIO REU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, tendo em vista que a documentação acostada ao feito é suficiente para comprovar a impossibilidade da parte autora suportar as despesas do processo.
Em sendo assim, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertindo-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Que a parte ré seja advertida acerca da penalidade pela ausência de confirmação de recebimento da citação, nos moldes do art. 246, § 1.º-C, do CPC.
No entanto, em razão da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, determino que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato de empréstimo, bem como o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente.
Por fim, ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC).
CUMPRA-SE.
TERESINA-PI, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEUSALINA DE ABREU BASILIO - CPF: *87.***.*08-34 (AUTOR).
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21/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:40
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
23/01/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/01/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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