TJPI - 0800882-70.2024.8.18.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:09
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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17/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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27/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:59
Juntada de petição
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23/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:29
Conhecido o recurso de EUGENI PIERRE DE ARAUJO - CPF: *43.***.*91-34 (APELANTE) e provido
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23/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:52
Juntada de petição
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28/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800882-70.2024.8.18.0046 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: EUGENI PIERRE DE ARAUJO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
24/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/02/2025 09:24
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:24
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/02/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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