TJPI - 0828136-32.2021.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:41
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CIRIO DE AMADEU em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:49
Decorrido prazo de FRANCISCO CIRIO DE AMADEU em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:51
Expedição de Alvará.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0828136-32.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO CIRIO DE AMADEU EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Constituído o título executivo judicial, a executada foi instada a pagar voluntariamente o montante da condenação (Id. 63177329).
Devidamente intimada, a executada depositou, em juízo, o montante da condenação (Id. 69415820).
Por fim, sobreveio petição da parte exequente concordando com o valor depositado e pugnando pela expedição dos alvarás (Id. 71887330). É o relatório.
Decido.
Revendo os autos, verifico que a parte executada cumpriu integralmente com as obrigações decorrentes da sua sucumbência, promovendo o depósito judicial, conforme se observa do comprovante do Id. 69415820.
Diante da satisfação das obrigações estipuladas no Acórdão do Id. 50635480, e da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se tão somente declarar a extinção da execução.
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Que a Secretaria expeça o devido alvará em favor do exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 23.372,00 (vinte e três mil trezentos e setenta e dois reais) e R$ 2.337,20 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e vinte centavos), respectivamente.
Lembro que os valores acima deverão ser acrescidos dos respectivos ajustes legais.
Que a Secretaria observe os dados bancários indicado na petição do Id. 71887330.
Expedido os alvarás, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA/PI, 14 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
15/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 03:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 03:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 13:38
Processo Reativado
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03/09/2024 13:38
Processo Desarquivado
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02/09/2024 13:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/02/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 14:02
Baixa Definitiva
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28/02/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 08:43
Baixa Definitiva
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09/02/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
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06/02/2024 05:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CIRIO DE AMADEU em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:50
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:50
Juntada de Petição de decisão
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02/02/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/02/2022 09:21
Juntada de Certidão
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01/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 17:11
Juntada de Certidão
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04/01/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 09:02
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2021 09:33
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 20:50
Conclusos para decisão
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19/10/2021 20:50
Juntada de Certidão
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19/10/2021 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO CIRIO DE AMADEU em 18/10/2021 23:59.
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06/10/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 03:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 03:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 18:52
Conclusos para decisão
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27/09/2021 18:51
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 04:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 00:09
Conclusos para despacho
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16/08/2021 00:09
Juntada de Certidão
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12/08/2021 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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