TJPI - 0811968-47.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:07
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:57
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811968-47.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: ANTONIO CARLOS ARAUJO REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; e c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
22/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:08
Outras Decisões
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15/04/2025 11:08
Determinada diligência
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06/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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31/08/2024 22:27
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2024 08:27
Recebidos os autos.
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25/07/2024 08:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/07/2024 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 10:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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08/04/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 08:27
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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04/04/2024 14:42
Recebidos os autos.
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03/04/2024 11:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO CARLOS ARAUJO - CPF: *04.***.*56-04 (AUTOR)
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03/04/2024 11:51
Determinada diligência
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19/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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