TJPI - 0807472-76.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807472-76.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA COSTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
A parte exequente apresentou os cálculos referente a execução (Id.65741928), onde foi juntado planilha de cálculos atualizado.
Intimado para realizar o adimplemento, a parte executada realizou depósito judicial (Id.66904097), como forma de cumprimento da obrigação.
Assim, o exequente manifestou-se (Id. 71264845) em concordância ao valor depositado, no entanto requereu a expedição do alvará em nome da sociedade de advogados.
No entanto, a Recomendação nº 159/2024 do CNJ, em seu Anexo B, item 13, orienta que sejam adotadas medidas de cautela na liberação de valores quando envolverem partes vulneráveis, de modo a evitar situações de abuso ou desproporcionalidade na relação entre advogado e cliente.
Dessa forma, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar quais valores cabem a parte autora, os honorários sucumbenciais e contratuais, este último se houver juntar contrato de honorários, sob pena de expedição somente dos honorários sucumbenciais em nome do patrono.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
06/10/2024 05:44
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 05:44
Baixa Definitiva
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06/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/10/2024 05:43
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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06/10/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:25
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REPRESENTANTE) e provido em parte
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30/07/2024 00:36
Conclusos para o Relator
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21/06/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2024 23:50
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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24/04/2024 00:30
Recebidos os autos
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24/04/2024 00:30
Conclusos para Conferência Inicial
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24/04/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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