TJPI - 0818500-03.2025.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818500-03.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: LUCIA MARIA GOMES MARQUES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Requer a parte autora a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo necessário observar o disposto no art. 99, §§ 2º e 3º do CPC.
No caso em comento, em razão da documentação acostada com a inicial, defiro a gratuidade da Justiça a parte autora, com fulcro no art. 99, § 3º do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o Tema 1300/STJ, fixou a controvérsia acerca do tema discutido nos presentes autos, bem como determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Desse modo, determino a suspensão do julgamento do presente feito até ulterior decisão do STJ acerca do referido Tema, que objetiva unificar o entendimento dos tribunais pátrios, garantindo a segurança jurídica às partes, aguarde-se em Secretaria a decisão do incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/04/2025 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA GOMES MARQUES - CPF: *05.***.*34-34 (AUTOR).
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16/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
07/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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