TJPI - 0800559-92.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800559-92.2025.8.18.0155 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mora] EXEQUENTE: KEYLLA MARIA NOGUEIRA PRADO - MEEXECUTADO: ANTONIA JOSELIA DA SILVA LIMA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, por intermédio do procurador peticionante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração atualizada, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Apresentada a procuração, conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem a juntada no instrumento procuratório, conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 15 de abril de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível -
06/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:44
Juntada de Petição de procuração
-
25/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 11:44
Juntada de Petição de procuração
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800559-92.2025.8.18.0155 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mora] EXEQUENTE: KEYLLA MARIA NOGUEIRA PRADO - MEEXECUTADO: ANTONIA JOSELIA DA SILVA LIMA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, por intermédio do procurador peticionante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração atualizada, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Apresentada a procuração, conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem a juntada no instrumento procuratório, conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 15 de abril de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível -
15/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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