TJPI - 0757352-62.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0757352-62.2021.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda] AUTOR: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA REU: DEUSDETE BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO RESCISÓRIA proposta pela CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA visando rescindir acórdão prolatado pela Segunda Câmara Especializada Cível, em julgamento sob Relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira, nos autos da Apelação Cível nº 2017.0001.006971-1, que deu provimento ao recurso interposto por DEUSDETE BORGES DE OLIVEIRA para reformar a sentença e condenar a autora ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e danos materiais no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), assim como determinar que autora entregasse ao réu os 03 (três) imóveis prometidos de venda, transferindo o domínio após a quitação do saldo devedor previsto no contrato.
Conforme relatado anteriormente, determinou-se a expedição de Alvará, correspondente à quantia de R$ 3.120,00 (três mil e cento e vinte reais), entretanto, a Gerência do Banco do Brasil S.A informou que a conta judicial não possuía saldo suficiente para efetivação da ordem.
Por conta disso, determinei a expedição de ofício à instituição financeira para que informasse o valor atualmente existente na conta judicial vinculada a esses autos (despacho ao Id.
Num. 22763159).
Consta dos autos que foi encaminhado à Gerência do Banco do Brasil S.A. o Ofício nº 9003/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/SEJU/COOJUDCIV (Id.
Num. 23218412), devidamente recebido pelo Gerente-Geral da unidade em 11/02/2025.
Todavia, até o presente momento, não houve resposta às informações solicitadas por este Juízo, configurando desatendimento injustificado à requisição judicial.
Diante da inércia, esta Relatoria determinou, por meio do despacho de Id.
Num. 25576843, a expedição de novo ofício à mencionada instituição financeira, reiterando as ordens anteriormente formuladas.
Na mesma oportunidade, fixei multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como adverti sobre a possível subsunção da conduta ao crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal, caso persistisse o descumprimento.
Não obstante, o Ofício nº 51465/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/SEJU/COOJUDCIV, igualmente remetido à Gerência do Banco do Brasil S.A., restou novamente ignorado, conforme se depreende da Certidão de Id.
Num. 27165048, demonstrando reiterada resistência ao cumprimento da ordem judicial. À vista do exposto, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência da ausência de resposta aos ofícios reiteradamente expedidos a referido ente bancário e, querendo, requeiram o que entenderem de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
01/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:51
Juntada de informação
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14/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:31
Desentranhado o documento
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18/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:10
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:53
Decorrido prazo de DEUSDETE BORGES DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0757352-62.2021.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda] AUTOR: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA REU: DEUSDETE BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO RESCISÓRIA proposta pela CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA visando rescindir acórdão prolatado pela Segunda Câmara Especializada Cível, em julgamento sob Relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira, nos autos da Apelação Cível nº 2017.0001.006971-1, que deu provimento ao recurso interposto por DEUSDETE BORGES DE OLIVEIRA para reformar a sentença e condenar a autora ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e danos materiais no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), assim como determinar que autora entregasse ao réu os 03 (três) imóveis prometidos de venda, transferindo o domínio após a quitação do saldo devedor previsto no contrato.
Ultrapassada a instrução da rescisória, em audiência presidida por esta Relatoria no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania – CEJUS 2º Grau, as partes transigiram (ata ao Id.
Num. 17799861), sendo o citado acordo homologado judicialmente na decisão monocrática de Id.
Num. 17850940, ocasião em que extingui o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
A parte autora da Ação Rescisória em epígrafe atravessou petição eletrônica ao Id.
Num. 17972863 requerendo o levantamento do valor depositado a título de caução, de acordo com a “CLÁUSULA QUARTA” do acordo judicial homologado.
Esta Relatoria procedeu à expedição do Alvará Judicial requerido, em conformidade com a documentação constante nos autos, especificamente nos Ids.
Num. 20024859 e 20136879.
No entanto, quando da tentativa de levantamento do montante, por meio de transferência eletrônica, a Gerência do Banco do Brasil S.A. encaminhou comunicação eletrônica à Serventia Judiciária, informando que a conta judicial vinculada ao presente feito não possuía saldo suficiente para a efetivação da ordem de pagamento, conforme se verifica do documento acostado sob o Id.
Num. 21524744.
Diante dessa circunstância, os autos vieram conclusos para apreciação.
Ao compulsar os autos, verifico que o valor fixado para a expedição do Alvará, correspondente à quantia de R$ 3.120,00 (três mil e cento e vinte reais), equivale exatamente ao montante recolhido pela parte autora a título de caução, consoante se depreende do Boleto e Comprovante de Pagamento juntados sob o Id.
Num. 4611190 Pág. 02/03.
Assim, causa estranheza a esta Relatoria a informação prestada pela Gerência do Banco do Brasil S.A., no sentido de que o saldo depositado na conta judicial seria insuficiente para atender à determinação judicial.
Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao setor competente do Banco do Brasil S.A., com a devida juntada de cópia do presente despacho, para que informe, com precisão, o valor atualmente existente na conta judicial vinculada a esta Ação Rescisória (Processo nº 0757352-62.2021.8.18.0000).
Ademais, caso tenha havido qualquer movimentação financeira na referida conta, deverão ser apresentados extratos detalhados, com a identificação das transações realizadas e de eventuais beneficiários, a fim de que este Juízo possa analisar e adotar as medidas cabíveis.
Intimem-se as partes do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
22/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:19
Juntada de documento comprobatório
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06/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:55
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 09:07
Conclusos para o Relator
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25/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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23/09/2024 08:43
Expedição de Alvará.
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17/09/2024 10:18
Expedido alvará de levantamento
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16/09/2024 11:13
Conclusos para o Relator
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05/09/2024 15:41
Juntada de manifestação
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12/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:01
Expedição de Alvará.
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16/07/2024 03:14
Decorrido prazo de DEUSDETE BORGES DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:29
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2024 13:00
Conclusos para o Relator
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27/06/2024 07:50
Juntada de entregue (ecarta)
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21/06/2024 21:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/06/2024 21:20
Juntada de entregue (ecarta)
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21/06/2024 20:23
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2024 18:01
Juntada de petição
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12/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:51
Homologada a Transação
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11/06/2024 14:48
Conclusos para o Relator
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10/06/2024 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/06/2024 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/06/2024 12:56
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2024 09:00 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
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07/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:41
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 09:00 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de HUGO PORTELA IBIAPINA FILHO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:11
Audiência Conciliação redesignada para 10/06/2024 09:00 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
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28/05/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:06
Audiência Conciliação redesignada para 05/06/2024 10:00 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
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27/05/2024 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
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25/05/2024 23:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/05/2024 23:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/05/2024 08:00
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de HUGO PORTELA IBIAPINA FILHO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HUGO PORTELA IBIAPINA FILHO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:51
Audiência Conciliação redesignada para 28/05/2024 10:00 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
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10/05/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 03:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:01
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 10:00 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
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30/04/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:34
Conclusos para o Relator
-
17/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:18
Juntada de informação - corregedoria
-
13/12/2023 15:08
Conclusos para o Relator
-
06/12/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 03:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:56
Outras Decisões
-
14/08/2023 13:08
Conclusos para o Relator
-
03/07/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:29
Conclusos para o Relator
-
06/10/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 11:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 29/09/2022 23:59.
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04/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:19
Conclusos para o Relator
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20/06/2022 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 09:48
Audiência Conciliação não-realizada para 20/06/2022 09:20 Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO.
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10/06/2022 21:05
Audiência Conciliação redesignada para 20/06/2022 09:20 Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO.
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10/06/2022 13:11
Audiência Conciliação redesignada para 20/06/2022 09:20 Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO.
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10/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
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02/06/2022 09:36
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 11:20 Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO.
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25/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:42
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 08:40 Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO.
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05/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
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05/05/2022 08:24
Recebidos os autos.
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05/05/2022 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/05/2022 08:23
Juntada de Certidão
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04/05/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 16:27
Conclusos para o Relator
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de DEUSDETE BORGES DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 15:29
Conclusos para o Relator
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20/11/2021 00:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 19/11/2021 23:59.
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08/10/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 11:40
Conclusos para o Relator
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22/09/2021 00:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:53
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2021 19:12
Conclusos para Conferência Inicial
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21/07/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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