TJPI - 0820664-38.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Petição de documentos
-
12/06/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO REGO MONTEIRO PINHEIRO - CPF: *13.***.*54-49 (REQUERENTE).
-
11/06/2025 12:43
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 16:17
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
28/04/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820664-38.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: EDUARDO REGO MONTEIRO PINHEIRO REQUERIDO: DILSON DE CARVALHO PINHEIRO JUNIOR DESPACHO Intime-se o requerente para comprovar os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, juntando aos autos declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
22/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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