TJPI - 0800642-66.2019.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 04:59
Juntada de Petição de certidão de custas
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16/06/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800642-66.2019.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO ADVOGADO: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - OAB PI7562 - CPF: *51.***.*13-00 (ADVOGADO) ; JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO - OAB PI7482; DUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES - OAB PI11723 REU: BANCO INTERMEDIUM SA ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO - OAB MG108654 ; ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA - OAB MG80055 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, intima-se a parte sucumbente, de nome: BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme determina o § 3º, do artigo 5°, da Lei Estadual 6.920/2016, para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento do boleto, constante no documento de id:77145204, presente nos autos do processo em epígrafe, referente às custas finais remanescentes as quais foi condenado em sentença de id: 44377428, sob pena de inscrição em dívida ativa.
BURITI DOS LOPES, 9 de junho de 2025.
TALLYS SARAIVA DE BRITO MACHADO Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
09/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:11
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:01
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800642-66.2019.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO REU: BANCO INTERMEDIUM SA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por Francisco das Chagas da Conceição em face de Banco Intermedium S.A., envolvendo controvérsia relacionada a contrato bancário, cuja matéria foi objeto de sentença de parcial procedência, posteriormente modificada parcialmente por acórdão da 2ª Câmara Especializada Cível do TJPI.
Sobreveio nos autos petição do requerido (ID nº 67734596), por meio da qual informa o cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes e junta comprovante de pagamento no valor de R$ 21.000,00 (ID nº 66558416), requerendo o reconhecimento da quitação ampla e geral da obrigação, com extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
A parte autora, representada pelos sucessores habilitados de Francisco das Chagas da Conceição, não se manifestou contrariamente ao pedido, mesmo devidamente intimada, presumindo-se, assim, a concordância tácita quanto à extinção do feito. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civi, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita; Comprovada nos autos a satisfação integral da obrigação assumida pelo Banco Intermedium S.A. perante os sucessores do autor originário, mediante transferência bancária no valor ajustado (ID nº 66558416), o feito deve ser extinto por cumprimento da obrigação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento integral da obrigação pela parte ré.
Declaro quitada a obrigação objeto da presente demanda, com eficácia liberatória ampla e geral, dando por satisfeito o título executivo judicial.
Sem honorários de sucumbência nesta fase, à míngua de resistência ao pedido.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.
R.
I.
BURITI DOS LOPES-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
16/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:42
Determinado o arquivamento
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15/12/2024 22:00
Conclusos para decisão
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15/12/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 21:59
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 09:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/11/2024 11:17
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:17
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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22/03/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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29/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:28
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:58
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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21/04/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 08:01
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2021 11:29
Conclusos para decisão
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15/11/2020 03:40
Decorrido prazo de EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES em 06/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 05:47
Decorrido prazo de JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO em 06/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 08:35
Juntada de Certidão
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09/10/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 08:34
Juntada de Certidão
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07/10/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 07:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2020 11:46
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2020 00:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 12:39
Conclusos para despacho
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30/05/2020 12:39
Conclusos para despacho
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15/05/2020 14:23
Conclusos para decisão
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15/05/2020 14:22
Juntada de Certidão
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13/05/2020 15:05
Juntada de Petição de documentos
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08/05/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 11:23
Juntada de Petição de procuração
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17/04/2020 10:48
Conclusos para despacho
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17/04/2020 10:48
Juntada de Certidão
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17/08/2019 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES em 16/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 15:40
Juntada de Certidão
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30/05/2019 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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