TJPI - 0802038-12.2024.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802038-12.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] TESTEMUNHA: IVANILDE ALVES DE NEGREIROS TESTEMUNHA: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito em que são partes as pessoas acima mencionadas e devidamente qualificadas nos autos.
As partes processuais apresentaram termo de acordo e pediram a sua homologação, conforme ID 72938187.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas fazem parte indissociável desta sentença, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Na hipótese, condeno o autor e o promovido a pagar as custas processuais de ingresso (50% para cada parte), nos termos dos § 2º do art. 90 do NCPC, ressalvando-se, entretanto, quanto a parte autora, o disposto no art. 98, § 3º, já que beneficiária da gratuidade da justiça.
Expeça-se o alvará para levantamento do valor depositado em juízo, como requerido no ID 73761778.
Após, diante da renuncia ao prazo recursal, dê baixa nos autos e proceda-se com a cobrança das custas judiciais.
Finalizado o procedimento da cobrança das custas, arquivem-se, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 22 de abril de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
22/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:55
Baixa Definitiva
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22/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:16
Expedição de Alvará.
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22/04/2025 10:07
Processo Desarquivado
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22/04/2025 10:07
Processo Reativado
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22/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:59
Baixa Definitiva
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22/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:59
Homologada a Transação
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08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:24
Juntada de Petição de termo de acordo
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26/02/2025 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDE ALVES DE NEGREIROS - CPF: *42.***.*70-10 (TESTEMUNHA).
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17/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:44
Desentranhado o documento
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17/10/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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