TJPI - 0809640-13.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809640-13.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum envolvendo empréstimo consignado.
Por meio de ofício circular, o eg.
TJ-PI instou os seus magistrados a adotarem as providências sugeridas na referida Nota Técnica n° 06, que acolho, para determinar que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, para cumprir as seguintes determinações: a) Juntar os extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora, do mês da contração e mais dois meses subsequentes.
Alerto à parte que as determinações acima devem ser cumpridas integralmente sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
22/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809640-13.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum envolvendo empréstimo consignado.
Por meio de ofício circular, o eg.
TJ-PI instou os seus magistrados a adotarem as providências sugeridas na referida Nota Técnica n° 06, que acolho, para determinar que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, para cumprir as seguintes determinações: a) Juntar os extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora, do mês da contração e mais dois meses subsequentes.
Alerto à parte que as determinações acima devem ser cumpridas integralmente sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
15/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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