TJPI - 0000649-37.2013.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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28/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0000649-37.2013.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: NILDO ROBERTO DA COSTA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) APELANTE: GLEUTON ARAUJO PORTELA - CE11777-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, NILDO ROBERTO DA COSTA Advogado do(a) APELADO: GLEUTON ARAUJO PORTELA - CE11777-A RELATOR(A): Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 01/08/2025 a 08/08/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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14/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:54
Conclusos ao revisor
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10/07/2025 08:54
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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04/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 11:35
Expedição de notificação.
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06/06/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 10:03
Expedição de intimação.
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19/05/2025 10:02
Expedição de Carta de ordem.
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13/05/2025 02:00
Juntada de apelação
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09/05/2025 09:54
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 09:01
Expedição de Carta de ordem.
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06/05/2025 02:09
Decorrido prazo de NILDO ROBERTO DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0000649-37.2013.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Gravíssima] APELANTE: NILDO ROBERTO DA COSTA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, NILDO ROBERTO DA COSTA DESPACHO Intime-se o apelante, por meio sua defesa constituída, para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, §4º, do CPP).
Apresentadas as razões, ao apelado para contrarrazões, no prazo legal, e, ao final, à Procuradoria de Justiça, para oferecimento de parecer opinativo, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de inércia da defesa, intime-se pessoalmente o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, possibilitando-lhe, então, a apresentação das razões do recurso, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, §4º, do CPP).
Advirta-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, nomeada supletivamente para prestar-lhe a assistência jurídica necessária.
Na hipótese de não localização do apelante, proceda-se à intimação por edital, para a mesma finalidade e com as mesmas advertências.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para apresentação das razões, no prazo de 16 (dezesseis) dias e, após, ao Ministério Público, para oferecer contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Instruídos os autos com razões e contrarrazões, abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça, para oferecimento de parecer opinativo, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido in albis o último prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator -
22/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/04/2025 14:30
Conclusos para o Relator
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03/04/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 15:43
Expedição de notificação.
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24/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:13
Conclusos para Conferência Inicial
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21/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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