TJPI - 0800815-75.2019.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DAS SILVA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800815-75.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: BENTO SAMPAIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Tendo em vista a informação de falecimento do requererente e pedido de habilitação nos autos de ID 62958777, determino a suspensão do curso do presente processo, na forma do art. 689 do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se a parte autora, por seus advogados constituídos, para proceder a habilitação nos termos da lei, trazendo aos autos os nomes e as qualificações de todos os herdeiros/sucessores, devendo acostar à peça os documentos essenciais à comprovação do que se alega, sendo imprescindível apresentar registro civil atualizado dos herdeiros, bem como a certidão atualizada, tendo em vista insuficiência de provas, no prazo de 10 (dez) dias.
Nos autos as informações, citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 690 do CPC.
Havendo manifestação, intime-se a parte contrária para ciência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, venham-me conclusos para deliberação acerca da habilitação.
Diligencie-se.
Tendo em vista a informação de falecimento do requerente e pedido de habilitação nos autos de ID 62958777, determino a suspensão do curso do presente processo, na forma do art. 689 do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se a parte autora, por seus advogados constituídos, para proceder a habilitação nos termos da lei, trazendo aos autos os nomes e as qualificações de todos os herdeiros/sucessores, devendo acostar à peça os documentos essenciais à comprovação do que se alega, sendo imprescindível apresentar registro civil atualizado dos herdeiros, bem como a certidão atualizada, tendo em vista insuficiência de provas, no prazo de 10 (dez) dias.
Nos autos as informações, citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 690 do CPC.
Havendo manifestação, intime-se a parte contrária para ciência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, venham-me conclusos para deliberação acerca da habilitação.
Diligencie-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 9 de abril de 2025.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz Substituto Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
30/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800815-75.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: BENTO SAMPAIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Tendo em vista a informação de falecimento do requererente e pedido de habilitação nos autos de ID 62958777, determino a suspensão do curso do presente processo, na forma do art. 689 do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se a parte autora, por seus advogados constituídos, para proceder a habilitação nos termos da lei, trazendo aos autos os nomes e as qualificações de todos os herdeiros/sucessores, devendo acostar à peça os documentos essenciais à comprovação do que se alega, sendo imprescindível apresentar registro civil atualizado dos herdeiros, bem como a certidão atualizada, tendo em vista insuficiência de provas, no prazo de 10 (dez) dias.
Nos autos as informações, citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 690 do CPC.
Havendo manifestação, intime-se a parte contrária para ciência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, venham-me conclusos para deliberação acerca da habilitação.
Diligencie-se.
Tendo em vista a informação de falecimento do requerente e pedido de habilitação nos autos de ID 62958777, determino a suspensão do curso do presente processo, na forma do art. 689 do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se a parte autora, por seus advogados constituídos, para proceder a habilitação nos termos da lei, trazendo aos autos os nomes e as qualificações de todos os herdeiros/sucessores, devendo acostar à peça os documentos essenciais à comprovação do que se alega, sendo imprescindível apresentar registro civil atualizado dos herdeiros, bem como a certidão atualizada, tendo em vista insuficiência de provas, no prazo de 10 (dez) dias.
Nos autos as informações, citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 690 do CPC.
Havendo manifestação, intime-se a parte contrária para ciência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, venham-me conclusos para deliberação acerca da habilitação.
Diligencie-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 9 de abril de 2025.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz Substituto Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
20/04/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/09/2024 20:15
Conclusos para despacho
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04/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/09/2023 00:47
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
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03/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2023 23:59.
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27/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:09
Outras Decisões
-
18/04/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2022 23:59.
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23/03/2022 12:18
Conclusos para despacho
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21/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 10:26
Conclusos para julgamento
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07/07/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 07:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/03/2020 12:02
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2020 15:22
Audiência conciliação realizada para 17/02/2020 10:40 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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14/02/2020 17:32
Juntada de Petição de documentos
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14/02/2020 17:32
Juntada de Petição de documentos
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14/02/2020 17:32
Juntada de Petição de documentos
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23/01/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2020 23:59:59.
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20/12/2019 00:09
Decorrido prazo de BENTO SAMPAIO DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 10:31
Audiência conciliação designada para 17/02/2020 10:40 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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04/11/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 16:24
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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