TJPI - 0801579-37.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801579-37.2023.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Ausência/Deficiência de Fiscalização] REQUERENTE: FABRICIO SANTOS DA SILVA e outros REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Mormente, considerando o pedido de produção de prova testemunhal por ambas as partes (ID’s nº 45773161 e 47122149), intime-se a parte autora (considerando que o Estado do Piauí já indicou suas testemunhas) para que, nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, apresente seu rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal formulado pela própria parte autora.
Pois, conforme dispõe o art. 385, caput, do Código de Processo Civil, o depoimento pessoal é meio de prova que deve ser requerido pela parte adversa, sendo incabível que a parte requeira o seu próprio interrogatório.
Por fim, apresentado o rol ou decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
Teresina-PI, data registrada eletronicamente no sistema.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
22/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 19:46
Outras Decisões
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29/09/2023 08:22
Conclusos para decisão
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29/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 04:11
Decorrido prazo de FABRICIO SANTOS DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABRICIO SANTOS DA SILVA - CPF: *13.***.*07-40 (REQUERENTE).
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09/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 09:55
Outras Decisões
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18/01/2023 13:45
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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