TJPR - 0000024-23.2021.8.16.0082
1ª instância - Formosa do Oeste - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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19/06/2023 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2023 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 11:41
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
22/05/2023 18:14
Conclusos para decisão
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10/05/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON RUBENS GEREVINI
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22/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2023 14:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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31/03/2023 17:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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31/01/2023 17:08
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON RUBENS GEREVINI
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24/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SERGIO RENATO DE ARAUJO SANTOS
-
11/08/2022 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:48
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 16:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON RUBENS GEREVINI
-
31/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/01/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000024-23.2021.8.16.0082 Processo: 0000024-23.2021.8.16.0082 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.192,21 Exequente(s): ADILSON RUBENS GEREVINI Executado(s): EDILSON SOARES Decisão
Vistos. 1.
Análise do pedido de arresto formulado ao mov.28.1.
Da análise minuciosa dos autos, verifica-se que, até o presente momento, não houve a citação do executado, de modo que a parte exequente requereu o arresto dos bens do executado, a fim de garantir a execução.
Pois bem, o arresto nada é mais é do que uma penhora prévia, neste sentido: “(...) O normal seria antes citar o devedor e depois, caso este não pagasse, proceder à penhora.
Mas, não sendo encontrado o devedor, não seria justo para o credor, nem racional, que não se separassem, desde logo, bens para responder diretamente pela execução.
O arresto é, assim, maneira de se evitar que a não localização do devedor impeça o curso normal da execução. É medida que toma em conta o princípio da máxima utilidade da execução.
Assim, a Turma concluiu pela possibilidade de se realizar o arresto eletrônico, via BacenJud, em conta bancária do devedor não encontrado, em aplicação analógica ao disposto no art. 655-A (Acórdão n. º 828902, 20140020200898AGI, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/10/2014, publicado no DJE: 07/11/2014.
Pág.: 174)” Assim, embora a atual jurisprudência tenha admitido a constrição de arresto online antes da citação, tal medida se mostra excepcional, devendo ser realizada como última medida para garantir a execução e, só pode ser deferida quando haja fundado receio de que a execução se mostre frustrada, bem como quando esgotadas diligências mínimas à localização da parte, o que não ocorre no caso em comento, uma vez que não há comprovação do fundado receio tampouco o esgotamento das diligências. 2.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de arresto pleiteado pela parte exequente. 3.
Por conseguinte, intime-se a parte exequente para requerer o que entender por direto, sob pena de extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Formosa do Oeste, datado eletronicamente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
27/10/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/10/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2021 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
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24/06/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 19:38
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000024-23.2021.8.16.0082 Processo: 0000024-23.2021.8.16.0082 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.192,21 Exequente(s): ADILSON RUBENS GEREVINI Executado(s): EDILSON SOARES DECISÃO Suspenda-se os autos conforme requerido em mov. 13.1. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias. Intimações e diligências necessárias.
Formosa do Oeste, datado eletronicamente.
Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto -
05/05/2021 22:18
PROCESSO SUSPENSO
-
06/04/2021 19:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
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01/04/2021 18:47
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/02/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2021 19:33
Juntada de COMPROVANTE
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21/01/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/01/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/01/2021 16:22
Recebidos os autos
-
08/01/2021 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/01/2021 14:51
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/01/2021 14:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/01/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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