TJPI - 0802824-59.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802824-59.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: CARLOS ROMAO SILVA DOS REMEDIOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si nas cláusulas e condições estabelecidas em audiência UNA de ID 74206270 e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados, por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
Teresina, Piauí, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:57
Baixa Definitiva
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16/04/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:16
Homologada a Transação
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15/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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15/04/2025 00:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/04/2025 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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21/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/10/2024 21:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/03/2025 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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09/10/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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