TJPI - 0802194-83.2020.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
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22/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802194-83.2020.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE ANDRADE em face do Banco do Brasil S.A., com fundamento em supostos desfalques indevidos em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Seção, afetou a controvérsia relativa à responsabilidade pelo ônus da prova em relação aos lançamentos de subsídio nas contas vinculadas ao PASEP, conforme registrado no Tema 1300, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.030, IV, e 1.036, §1º, do CPC/15 .
Em razão disso, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que tratam da mesma controvérsia .
Considerando a afetação do Tema 1300 no âmbito do STJ, que trata diretamente da matéria discutida no presente processo, este deve ser suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/15 .
A suspensão tem como finalidade evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação da tese jurídica a ser apresentada pelo STJ.
Além disso, a suspensão abrange tanto processos em tramitação como aqueles que já estão prontos para julgamento, excetuando-se apenas a análise de tutelas de urgência, desde que fundamentadas em perigo de dano concreto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/15 , determino a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Tema 1300 e publique o acórdão correspondente.
As partes poderão apresentar requerimento justificado para avaliação de medidas urgentes, caso necessário, enquanto perdurar a suspensão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
16/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/04/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 17:23
Juntada de Certidão
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24/02/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DE ANDRADE em 23/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2021 17:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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05/01/2021 17:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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12/11/2020 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
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09/11/2020 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 07:44
Conclusos para despacho
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31/08/2020 07:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 20:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2020 09:16
Conclusos para decisão
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15/07/2020 09:15
Juntada de Certidão
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01/06/2020 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2020 09:35
Juntada de Certidão
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20/05/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 12:21
Conclusos para despacho
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17/04/2020 12:21
Juntada de Certidão
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17/04/2020 09:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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16/04/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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