TJPI - 0820498-16.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820498-16.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Voluntária] INTERESSADO: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA proposta por FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA, em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT, objetivando o pagamento de verbas reconhecidas em sentença.
Intimada, a parte executada não apresentou nenhuma espécie de oposição ao valor da execução apontado pela parte exequente (Id 69031139).
O relatório é breve.
Tendo em vista que os cálculos apresentados pela exequente foram aceitos pelo executado, entendo que os interesses do patrimônio público estão resguardados, assim como é feita a vontade das partes.
Ante todo o exposto, acolho o cumprimento de sentença e fixo o valor total em R$ 33.826,44 (trinta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme os ID 60888152 em favor da exequente, e o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do advogado LUDSON DAMASCENO ALENCAR, OAB PI 13.275 - SU, no importe de 15% do valor da condenação, com fulcro na Sentença de ID 10692099, na soma de R$ 21.486,52 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono da parte autora, o dr.
LUDSON DAMASCENO ALENCAR, OAB PI 13.275 - SU no importe de 20% do valor do precatório do exequente.
Dessa forma, após o trânsito em julgado desta decisão determino à Secretaria desta Vara que: Intimem-se os exequentes para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório/RPV, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.
Determino que demais atos que não exijam cunho decisório sejam realizados via ato ordinatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820498-16.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Voluntária] INTERESSADO: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA proposta por FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA, em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT, objetivando o pagamento de verbas reconhecidas em sentença.
Intimada, a parte executada não apresentou nenhuma espécie de oposição ao valor da execução apontado pela parte exequente (Id 69031139).
O relatório é breve.
Tendo em vista que os cálculos apresentados pela exequente foram aceitos pelo executado, entendo que os interesses do patrimônio público estão resguardados, assim como é feita a vontade das partes.
Ante todo o exposto, acolho o cumprimento de sentença e fixo o valor total em R$ 33.826,44 (trinta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme os ID 60888152 em favor da exequente, e o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do advogado LUDSON DAMASCENO ALENCAR, OAB PI 13.275 - SU, no importe de 15% do valor da condenação, com fulcro na Sentença de ID 10692099, na soma de R$ 21.486,52 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono da parte autora, o dr.
LUDSON DAMASCENO ALENCAR, OAB PI 13.275 - SU no importe de 20% do valor do precatório do exequente.
Dessa forma, após o trânsito em julgado desta decisão determino à Secretaria desta Vara que: Intimem-se os exequentes para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório/RPV, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.
Determino que demais atos que não exijam cunho decisório sejam realizados via ato ordinatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
01/07/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:21
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
01/07/2024 15:21
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
01/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/06/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
-
25/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:26
Juntada de manifestação
-
22/05/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:22
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/02/2024 10:34
Conclusos para o relator
-
02/02/2024 10:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
-
02/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 22:11
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:07
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT (APELANTE) e não-provido
-
22/09/2023 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
29/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:19
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/08/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 20:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/01/2023 10:35
Conclusos para o Relator
-
17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
-
23/11/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 00:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 22/11/2022 23:59.
-
23/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:26
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/08/2021 09:06
Conclusos para o Relator
-
26/07/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 08:24
Recebidos os autos
-
25/01/2021 08:24
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/01/2021 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800739-18.2018.8.18.0038
Edionelia Pereira Fernandes
Municipio de Curimata
Advogado: Renato Coelho de Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/12/2018 11:54
Processo nº 0800069-35.2025.8.18.0102
Luiza Goncalves da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Alesson Sousa Gomes Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2025 17:19
Processo nº 0800069-35.2025.8.18.0102
Luiza Goncalves da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2025 07:43
Processo nº 0800639-63.2018.8.18.0038
Maria Denilde Oliveira Silva de Carvalho
Municipio de Curimata
Advogado: Tulio Dias Paranagua Elvas
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2023 08:48
Processo nº 0800639-63.2018.8.18.0038
Maria Denilde Oliveira Silva de Carvalho
Municipio de Curimata
Advogado: Renato Coelho de Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2018 16:43