TJPI - 0763476-90.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:25
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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23/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:37
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO em 09/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:51
Decorrido prazo de SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 11:23
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0763476-90.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo] AGRAVANTE: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO DECISÃO TERMINATIVA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM.
PERDA DE OBJETO DO AGRAVO.
PRECEDENTES DO STJ. 1.
A superveniência de sentença proferida na ação originária prejudica o agravo de instrumento. 2.
Precedentes.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento da Ação na origem.
Vistos etc., Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de Efeito Suspensivo interposto por SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DE TERESINA-PI em face de MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, e da STRANS – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO em face da decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Ordinária – processo nº 0807604-37.2021.8.18.0140, movida pelo ora agravante contra o MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, e a STRANS – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO.
O recurso de agravo de instrumento, por sua natureza, pressupõe a existência de uma decisão interlocutória que, por óbvio, somente subsiste enquanto não sobrevier decisão terminativa.
Ao consultar o sistema PJE deste Tribunal, verifica-se que o magistrado de primeiro grau prolatou sentença definitiva no processo principal (Processo nº 0807604-37.2021.8.18.0140), julgando parcialmente procedente a ação.
Assim sendo, resta esvaziado o objeto do presente instrumental, até porque houve superveniência de decisão no processo principal, restando inócua a apreciação do recurso interposto, conforme ilustra o aresto a seguir: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO DO AGRAVO.
PRECEDENTES DO STJ E DO TRF/1ª REGIÃO. 1.
A superveniência de sentença proferida na ação originária prejudica o agravo de instrumento interposto contra a tutela antecipada. 2.
Precedentes: STJ – AgRg no Resp nº 506.887/RS.
Min.
Teori Albino Zavascki, 1ª T., in DJ de 07/03/2005; AGRAGA 502.592/RS.
Ministro Luiz Fux, in DJ de 21/06/2004; TRF/1ª Região: AG nº 2004.01.00.030811-0/MG, Relatora Juíza Federal Ivani Silva da Luz (conv). 2ªT., in DJ de 03.02.2005. 3.
Decisão mantida. 4.
Agravo Regimental improvido. (TRF 1ª R. – AG 2003.01.00.004961-9/DF – 2ª T – Rel.
Itelmar Raydam Evangelista – Dje 12.12.2008 – p. 175).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento da Ação na origem.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator . -
14/04/2025 22:48
Expedição de intimação.
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14/04/2025 22:48
Expedição de intimação.
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14/04/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/03/2025 17:03
Juntada de petição
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31/08/2024 19:38
Conclusos para o Relator
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30/07/2024 10:37
Juntada de petição
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29/06/2024 09:32
Expedição de intimação.
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29/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:41
Conclusos para o Relator
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10/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:37
Expedição de intimação.
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07/05/2024 12:37
Expedição de intimação.
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18/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 12:06
Conclusos para o Relator
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12/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 03:00
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/01/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:27
Expedição de intimação.
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12/01/2024 14:27
Expedição de intimação.
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12/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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10/01/2024 08:21
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 09:38
Conclusos para o relator
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27/11/2023 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/11/2023 15:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/11/2023 17:22
Conclusos para Conferência Inicial
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20/11/2023 17:22
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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