TJPI - 0800256-11.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:48
Conclusos para decisão
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17/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:23
Decorrido prazo de HELNATAN BARROS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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05/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:24
Decorrido prazo de HELNATAN BARROS DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 01:40
Publicado Citação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800256-11.2023.8.18.0103 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: HELNATAN BARROS DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2.
Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
13/04/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:45
Decorrido prazo de HELNATAN BARROS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:47
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:32
Declarada decadência ou prescrição
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04/09/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 06:18
Decorrido prazo de HELNATAN BARROS DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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09/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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