TJPI - 0800548-70.2018.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800548-70.2018.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Posse] ESPÓLIO: LUIZ VIEIRA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA ESPÓLIO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada inicialmente por Raimunda Camilo, representada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, em face de Antônio de Oliveira (Antônio do Caê), todos qualificados nos autos.
A parte autora narrou ser legítima possuidora de imóvel situado no Bairro Alto Santa Fé, em São João do Piauí/PI, cuja posse teria sido parcialmente esbulhada pelo requerido, que teria erguido cerca em área pertencente à autora.
No curso do processo, foi noticiado o falecimento da autora, sendo posteriormente habilitados nos autos os herdeiros Luiz Vieira da Silva e João Batista da Silva, os quais manifestaram interesse na continuidade da demanda.
Regularmente citado, o réu apresentou manifestação e, após tratativas conciliatórias, as partes celebraram acordo quanto aos limites da área em litígio, comprometendo-se a respeitar mutuamente a delimitação pactuada e a abster-se de novos conflitos possessórios.
O ajuste foi formalizado nos autos mediante petição conjunta, com cláusula de quitação recíproca e desistência de quaisquer pretensões adicionais.
Vieram os autos conclusos para homologação.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, é cabível a homologação judicial de acordo firmado pelas partes, com extinção do feito e resolução de mérito.
Constata-se que o ajuste foi celebrado por partes capazes, sobre direitos disponíveis e com a devida assistência jurídica, não havendo qualquer irregularidade formal ou material.
Além disso, a solução autocompositiva contribui para a pacificação social e prestigia os princípios da consensualidade e da duração razoável do processo, consagrados nos arts. 3º, §3º, e 6º do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Nos termos da cláusula expressa do acordo: · Dispenso o pagamento de custas processuais remanescentes; · Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, nos moldes pactuados.
Certifique-se o trânsito em julgado de forma imediata, em razão da natureza meramente homologatória desta sentença e da ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, 14 de abril de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ -
14/04/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 21:02
Baixa Definitiva
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14/04/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 21:01
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:15
Homologada a Transação
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04/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 03:07
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:20
Decorrido prazo de LUIZ VIEIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 15:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 19:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 08:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/08/2024 23:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 20:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 23:18
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA (ANTONIO DO CAÊ) em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 11:02
Outras Decisões
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01/07/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
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26/01/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAMILO em 26/05/2020 23:59:59.
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06/10/2020 10:29
Juntada de contrafé eletrônica
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05/10/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 14:31
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 16:04
Conclusos para despacho
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31/03/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAMILO em 20/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 07:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 17:23
Audiência conciliação realizada para 03/04/2019 17:40 Vara Única da Comarca de São João do Piauí.
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29/03/2019 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 18:13
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2019 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2019 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2019 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2019 13:01
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 13:01
Expedição de Mandado.
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12/03/2019 12:58
Audiência conciliação designada para 03/04/2019 17:40 Vara Única da Comarca de São João do Piauí.
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11/03/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 15:17
Conclusos para despacho
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31/10/2018 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAMILO em 30/10/2018 23:59:59.
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20/10/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 15:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2018 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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