TJPI - 0803629-48.2023.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803629-48.2023.8.18.0136 RECORRENTE: JHOVANA DE SOUZA PAIVA Advogado(s) do reclamante: FRANCIMARY COELHO DE MELO RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO RAFAEL GAZZINEO, ANTONIO CLETO GOMES RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL.
EXTRAVIO DE BAGAGEM.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA.
VIAGEM EM PERÍODO DE FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803629-48.2023.8.18.0136 Origem: RECORRENTE: JHOVANA DE SOUZA PAIVA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCIMARY COELHO DE MELO - PI7374-A RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A controvérsia a ser analisada consiste em verificar a existência de falha na prestação do serviço por parte da empresa demandada, em razão do extravio da bagagem da autora, bem como avaliar os reflexos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes dessa ocorrência.
No caso dos autos, a viagem foi realizada em período festivo, mais especificamente no final do ano, circunstância que acentua a gravidade do extravio.
Trata-se de época em que é comum o transporte de maior volume de pertences pessoais, muitos dos quais com valor econômico relevante, além de vestimentas destinadas às confraternizações e celebrações típicas do período festivo.
A expectativa legítima do consumidor, ao despachar sua bagagem, é de que os bens sejam entregues com segurança no destino final.
O extravio injustificado desses itens configura falha na prestação do serviço de transporte, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, impondo-se à prestadora do serviço o dever de indenizar os prejuízos materiais comprovados.
Diante dessas circunstâncias específicas, é razoável presumir que, em viagens realizadas durante o período festivo, os passageiros estejam munidos de objetos com maior valor econômico e sentimental, o que reforça a necessidade de reparação proporcional à extensão dos danos efetivamente suportados.
Embora a demandada tenha apresentado cálculo indenizatório no valor de R$ 1.916,54 (um mil novecentos dezesseis reais e cinquenta quatro centavos), com fundamento nas referidas normas e no coeficiente tarifário de 2019, tal quantia mostra-se desproporcional diante das circunstâncias do caso concreto, especialmente por se tratar de viagem realizada no período de final de ano, ocasião em que é presumível o transporte de maior número de itens pessoais e de valor.
Diante disso, justifica-se a fixação de valor superior, a título de indenização por danos materiais, de modo a refletir de forma mais adequada a extensão do prejuízo sofrido e assegurar a efetividade da reparação, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Portanto, entendo pela procedência do pedido de indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Assim, vem decidindo os tribunais pátrios: “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO .
EXTRAVIO DE BAGAGEM.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA.
DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO .
DECISÃO MANTIDA. 1.
Reclama o agravante da decisão monocrática que negou provimento ao recurso por ele interposto mantendo inalterada a sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na exordial da ação de Reparação por Danos Morais e Materiais, condenando a empresa/recorrente ao pagamento da quantia de R$ 1.715,00 (mil setecentos e quinze reais), pelos danos materiais causados a autora/agravada, e ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2.
Preliminar de Ilegitimidade Ativa - Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, pois em que pese o argumento da empresa, ora agravante, de que a autora/agravada não tem legitimidade para postular a presente demanda, tendo em vista que não apresentou aos autos, corretamente, o respectivo bilhete da bagagem despachada, posto que a mesma ocupou a poltrona nº 24, e o comprovante apresentado refere-se à poltrona nº 23, tal argumento não tem o condão de afastar a legitimidade da parte demandante, porquanto, a mesma se encontrava em viagem conjunta com seu filho menor, e no comprovante da bagagem despachada tem como indicação a poltrona ocupada pelo filho (vê fls.23/24) .
Ademais, na bagagem extraviada pela empresa de transporte estavam pertences de ambos, suportando a autora, ora recorrida, todos os reflexos negativos do ocorrido.
Logo, não há que se falar em ilegitimidade da parte.
Preliminar afastada. 3 .
De acordo com a documentação acostada aos autos, a Sra.
Elcimaria Moreira Lima/agravada, contratou os serviços da empresa/agravante ao adquirir 02 (duas) passagens rodoviárias, para o dia 09 de dezembro de 2013, relativo ao trecho Brasília/Crateús, sendo uma para uso próprio e a outra para seu filho menor, Davi Moreira dos Santos. 4.
Relata a autora/recorrida, que ao chegar no seu destino, percebeu que a mala que havia sido despachada, onde estavam acomodados seus pertences pessoais e de seu filho (calças, blusas, sandália havaiana, sandálias, short infantil, roupa de dormir infantil, perfumes, cremes, shampoo, controle de play station, etc), tinha sido extraviada . 5.
O Código Civil é expresso ao atribuir ao transportador responsabilidade objetiva, como se extrai do seu art. 734: "Art. 734 .
O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade". 6.
No caso, como a empresa/recorrente não forneceu serviço de modo adequado e eficiente, deve responder pelos danos dele decorrentes. 7 .
Dano material - Tratando de extravio definitivo de bagagem, ainda que não existam provas dos danos materiais alegados, não há como refutar que a bagagem extraviada possuía um valor.
Logo, há de se ter como válido e confiável o orçamento trazido com a inicial. 8.
Daí que, mesmo com a ausência de documentos comprobatórios referentes ao conteúdo da bagagem, a quantia arbitrada pelo magistrado singular no valor de R$ 1.715,00 (mil setecentos e quinze reais), deve ser mantida, levando em consideração a relação descrita na inicial, tendo em vista que a recorrente não comprovou ter previamente fornecido à recorrida formulário próprio para declaração do conteúdo da bagagem transportada antes de iniciar a viagem. 9.
Dano moral - No caso concreto, é forçoso reconhecer que houve falha na prestação do serviço, causando danos de ordem moral a autora/agravada, visto que o dano decorre do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro, não se exigindo prova de tais fatores. 10 .
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão mantida.
ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Fortaleza, 26 de outubro de 2022 .
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Presidente do Órgão Julgador Exmo.
Sr.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator (TJ-CE - AGT: 00002738420148060150 Quiterianopolis, Relator.: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 26/10/2022, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2022)”.
Grifos nossos.
No presente caso, verifica-se que a situação ultrapassa os limites do mero aborrecimento ou dissabor cotidiano, tendo em vista o extravio da bagagem da autora durante viagem interestadual.
Trata-se de circunstância que, por sua própria natureza, acarreta a perda de vestimentas e objetos de uso pessoal indispensáveis à estadia, gerando constrangimento e abalo psicológico.
Diante desse contexto, resta caracterizado o dano moral, sendo devida a indenização correspondente, cujo valor deve ser arbitrado com observância às peculiaridades do caso concreto e em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Nesse sentido: “EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
EXTRAVIO DE BAGAGEM.
DANOS MORAIS IN RE IPSA.
No caso concreto, não há dúvida que a inesperada indisponibilidade dos pertences dos autores durante toda a viagem, causou contrariedades das mais diversas ordens, caracterizando ofensa ao direito da personalidade deles.
In casu, restou comprovado através dos documentos anexados à exordial (passagens, etiqueta de devolução da bagagem, fotos e mensagens de whatsapp) que os autores/apelantes utilizaram os serviços da requerida, bem assim que sua bagagem somente lhes foi devolvida dias após finalizarem a viagem.
Com efeito, o extravio de bagagens certamente ultrapassa os meros aborrecimentos comuns do nosso cotidiano.
Ademais, conforme entendimento adotado por esta Corte Estadual, trata-se de dano moral in re ipsa, dispensando-se sua comprovação, tendo em vista que presumido. 2.DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO No pertinente ao quantum arbitrado, a título de pagamento de indenização por danos morais, tenho que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada um dos autores, obedece os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.” (TJ-GO - AC: 51200637420228090097 JUSSARA, Relator.: Des(a) .
DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)”.
Sem grifos no original.
Desse modo, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) atende aos parâmetros legais para fixação do quantum indenizatório no presente caso concreto.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para dar-lhe parcial provimento para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenar a parte recorrida: a) ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título danos materiais; b) ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais.
Os valores deverão ser acrescidos de juros de mora conforme taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (REsp 1112746/DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009) e correção monetária baseada no IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda.
Em relação ao item “a”, os juros de mora deverão contar a partir da citação (art. 405 do CC), e a correção monetária, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ).
No tocante ao item “b”, os juros de mora deverão contar a partir da citação (art. 405 do CC), e a correção monetária, a partir do arbitramento (Súmula 362, do STJ).
Sem imposição de ônus de sucumbência.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
04/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:43
Conhecido o recurso de JHOVANA DE SOUZA PAIVA - CPF: *81.***.*96-28 (RECORRENTE) e provido em parte
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 27/2025 - De 22/08/2025 à 29/08/2025 No dia 22/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Turma Recursal, sob a presidência do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as): MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA e a participação do Dr.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ que votou nos processos impedidos dos Juízes desta Turma. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO, comigo, LAECIO DE SOUSA ARAUJO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801181-44.2023.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDA DO NASCIMENTO BARBOSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 2Processo nº 0800650-18.2023.8.18.0103Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 3Processo nº 0804212-38.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA ALCIONEIDE FURTADO VERAS (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801920-54.2023.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800164-52.2025.8.18.0171Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRENTE) Polo passivo: PAULO RAIMUNDO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0800823-16.2022.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA NATALICE DINIZ PESSOA (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801547-25.2023.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCA LAURINDA BEZERRA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0803141-59.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DA PAZ LIMA CAMPELO (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 9Processo nº 0801066-93.2023.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA VILANI LOPES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800414-25.2023.8.18.0149Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FELICIANO CAMPELO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800008-37.2019.8.18.0054Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo: MANOEL JOSE DOS SANTOS (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800437-78.2025.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0803914-07.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo: JOSE DE SOUSA LEITE (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 14Processo nº 0801163-26.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: EDINALDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0802496-78.2021.8.18.0026Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo: MARIA ANGELICA FERREIRA LOIOLA (APELADO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 16Processo nº 0801846-36.2023.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 17Processo nº 0801766-77.2022.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: DOMINGOS BEZERRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 18Processo nº 0800236-76.2023.8.18.0149Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MARIA PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 19Processo nº 0802205-20.2023.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: JOAO DE HOLANDA NETO (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0803083-17.2023.8.18.0031Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CLEUDIS MARIA PAIVA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 21Processo nº 0800085-13.2023.8.18.0149Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: JOANA MARIA DE SOUSA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0803589-08.2023.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA PAULA LIMA SILVA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 23Processo nº 0801533-05.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: VANDA MARIA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 24Processo nº 0802361-61.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANTONIO RAIMUNDO DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 25Processo nº 0803086-92.2022.8.18.0164Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A (RECORRIDO) Terceiros: A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801721-72.2023.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CRISTIANO PASSOS DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SEMEAR S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 27Processo nº 0800214-13.2022.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: VIVIAN FREIRE LEOPOLDINO (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 28Processo nº 0801976-27.2020.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: WELINGTON DE SOUSA MARQUES (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 29Processo nº 0800357-86.2023.8.18.0155Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA FARIAS (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800575-10.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JOSELIA MARIA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 31Processo nº 0802373-17.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EMANUELE CAROLINE BARBOSA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: C&A MODAS LTDA. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 32Processo nº 0801785-78.2024.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE PEDRO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 33Processo nº 0801262-98.2022.8.18.0164Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CLINICA IMAGEM PLENA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: ANGELA NAYSA DA SILVA OLIVEIRA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 34Processo nº 0800537-38.2024.8.18.0068Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LUIZ LEAO DE LIMA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 35Processo nº 0800666-37.2023.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 36Processo nº 0803242-89.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: AMANDA MARTINS DE AGUIAR (RECORRENTE) Polo passivo: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 37Processo nº 0806589-79.2024.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SAMARA CRISTINE MARTINS FORTES (RECORRENTE) Polo passivo: ROSELI DA SILVA MACHADO (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 38Processo nº 0800370-27.2024.8.18.0066Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: NATURA COSMETICOS S/A (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA SIMONE DA SILVA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 39Processo nº 0803629-48.2023.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JHOVANA DE SOUZA PAIVA (RECORRENTE) Polo passivo: EXPRESSO GUANABARA S A (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 40Processo nº 0803417-46.2023.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARCELE AVELINO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 41Processo nº 0802812-40.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIANA BARRETO ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 42Processo nº 0800338-17.2024.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FLAVIA LIANA ARAUJO SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 43Processo nº 0800089-92.2019.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL VITURINO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 44Processo nº 0825487-65.2019.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA CLEOMAR PERES DE OLIVEIRA (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 45Processo nº 0808006-50.2023.8.18.0140Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ELAINE CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS DO VALE (RECORRENTE) Polo passivo: PREFEITURA DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 46Processo nº 0800620-91.2018.8.18.0059Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DE JESUS COSTA DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800162-59.2023.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LUZIANE MARIA DA SILVA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 48Processo nº 0801010-97.2023.8.18.0055Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ELIZANGELA ANTONIA DA SILVA REIS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0802875-63.2021.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO HONORIO MAGALHAES (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 51Processo nº 0802794-19.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE NILTON RIBEIRO (RECORRENTE) Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 52Processo nº 0800007-79.2023.8.18.0129Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIANO DIAS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 53Processo nº 0800184-49.2024.8.18.0051Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: DAMIAO LUIS FERREIRA (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 54Processo nº 0803059-14.2023.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOAO JOAQUIM DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 55Processo nº 0804679-12.2023.8.18.0039Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA ODILIA DA ROCHA COSTA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 56Processo nº 0801307-03.2022.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DECELIA AGUIAR MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NÃO CONHECIMENTO..Ordem: 57Processo nº 0800752-42.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: KAROL JEFESSOM ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 58Processo nº 0801144-21.2023.8.18.0057Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ALAIDE MARIA DE JESUS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 59Processo nº 0800524-66.2020.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO DESTERRO DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0804884-46.2024.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: PEDRO HENRIQUE IBIAPINA PORTELA (RECORRENTE) Polo passivo: MAGAZINE LUIZA S/A (RECORRIDO) e outros Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 61Processo nº 0800119-37.2025.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800476-29.2025.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LUCIA MARIA DO NASCIMENTO E SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0802564-16.2023.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: GUIDO GOMES DA SILVA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 64Processo nº 0800979-96.2025.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS COSTA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0801041-39.2025.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 66Processo nº 0800932-07.2024.8.18.0011Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA EMILIA DA SILVA TEIXEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 67Processo nº 0804814-91.2024.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRENTE) Polo passivo: JOSE RIBAMAR LOPES VALE (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0802028-12.2024.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MANOEL BONIFACIO OLIVEIRA DA PAZ (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 69Processo nº 0802158-39.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MANOEL FELISMINO GOMES (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0803177-04.2024.8.18.0039Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCINEIDA DA COSTA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 71Processo nº 0800944-32.2023.8.18.0051Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS (REQUERENTE) Polo passivo: ALISONIA MARIA DE SOUSA (REQUERENTE) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 72Processo nº 0800793-96.2020.8.18.0075Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EVA XAVIER DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 73Processo nº 0800931-52.2023.8.18.0077Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: MAYARA APARECIDA FERREIRA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 74Processo nº 0800912-85.2025.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: ADINA ANGELA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 75Processo nº 0800941-21.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SORAINY DE OLIVEIRA MANGUEIRA (RECORRENTE) Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRIDO) e outros Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 76Processo nº 0805939-32.2024.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE) Polo passivo: IVANILSON ALEIXO PAZ (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 77Processo nº 0802278-39.2024.8.18.0028Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo: EMANUELLI NAVA MOURA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 78Processo nº 0802323-05.2024.8.18.0073Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER (RECORRENTE) e outros Polo passivo: GLAUCIA PIRES DA SILVA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 79Processo nº 0801041-46.2024.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO (RECORRENTE) Polo passivo: RAMON DE OLIVEIRA COSTA LIMA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 80Processo nº 0801966-34.2022.8.18.0028Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo: JADER RODRIGUES FIGUEIREDO DA SILVA (REQUERENTE) e outros Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 81Processo nº 0802373-40.2024.8.18.0167Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: 8ª Delegacia Seccional de Teresina - Divisão 2 (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS NUNES (APELADO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 82Processo nº 0800111-24.2021.8.18.0135Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO (REQUERENTE) Polo passivo: HANNA CAROLINA RODRIGUES PAULO (REQUERENTE) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 83Processo nº 0800301-13.2023.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: NATALINA FREIRES DE ASSIS (RECORRENTE) Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 84Processo nº 0800203-07.2024.8.18.0164Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO (RECORRIDO) e outros Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 85Processo nº 0803150-48.2023.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: VICTOR CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MAURO GOMES DA COSTA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 86Processo nº 0802087-52.2020.8.18.0054Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO PEREIRA DIAS (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800620-55.2024.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo: VALCIRO CARDOSO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 88Processo nº 0800373-79.2021.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE) Polo passivo: KARINA HELLEN LINO DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 89Processo nº 0802142-33.2024.8.18.0031Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DAS DORES MARQUES SILVA (RECORRIDO) e outros Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 90Processo nº 0800022-67.2025.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo: NAINA LARISSA NEVES VIANA (RECORRIDO) Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 91Processo nº 0803136-76.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ISMENIA LOPES ANDRADE (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO RCI BRASIL S.A (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 92Processo nº 0801617-42.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ALCIDES RODRIGUES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0800568-63.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ANTONINO FERREIRA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0800009-72.2025.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA JOSE ALVES PAIXAO (RECORRENTE) Polo passivo: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 95Processo nº 0800679-08.2023.8.18.0123Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo: JOAO BERNARDO DO NASCIMENTO NETO (APELADO) Terceiros: MARIA ZULEIDE SILVA DE ARAUJO (VÍTIMA), NELTON JOSÉ PEREIRA DA COSTA (VÍTIMA) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0800194-95.2025.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DECIO DE SOUSA MACHADO NETO (RECORRENTE) Polo passivo: DPL CONSTRUCOES LTDA (RECORRIDO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 97Processo nº 0802266-70.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: GILSON ALVES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0800120-97.2023.8.18.0140Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP (REQUERENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 99Processo nº 0801409-47.2024.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DE JESUS LIMA GOMES (RECORRENTE) Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRIDO) Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR.Decisão: DAR PROVIMENTO..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 49Processo nº 0800757-07.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: KARINE BARROS DO REGO MOTA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO CBSS S.A. (RECORRIDO) Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 2 de setembro de 2025. LAECIO DE SOUSA ARAUJO Secretário da Sessão -
02/09/2025 09:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/08/2025 03:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803629-48.2023.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Extravio de bagagem, Transporte Rodoviário] AUTOR: JHOVANA DE SOUZA PAIVA REU: EXPRESSO GUANABARA S A DECISÃO Diante de Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança 0750030-46.2025.8.18.0001, recebo o recurso de id 62810430 no efeito devolutivo, tornando ainda sem efeito a certidão de trânsito em julgado de id 65328977.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Douta Turma Recursal com os nossos cordiais cumprimentos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
24/04/2025 09:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:15
Conclusos para Conferência Inicial
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24/04/2025 09:15
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803629-48.2023.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Extravio de bagagem, Transporte Rodoviário] AUTOR: JHOVANA DE SOUZA PAIVA REU: EXPRESSO GUANABARA S A DECISÃO Diante de Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança 0750030-46.2025.8.18.0001, recebo o recurso de id 62810430 no efeito devolutivo, tornando ainda sem efeito a certidão de trânsito em julgado de id 65328977.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Douta Turma Recursal com os nossos cordiais cumprimentos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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