TJPR - 0002853-23.2019.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 15:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/04/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2024
-
26/03/2024 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/03/2024 17:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/03/2024 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/02/2024 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 15:54
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
24/10/2023 16:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2023 14:30
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/08/2023 14:20
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/08/2023 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
05/07/2023 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 14:45
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
05/05/2023 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/01/2023 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/10/2022 12:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:03
Expedição de Carta precatória
-
17/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
01/12/2021 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2021 14:16
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/11/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:23
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/09/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:29
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/08/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE FABIO OSAIDA
-
02/08/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:02
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3563 1044 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002853-23.2019.8.16.0154 Processo: 0002853-23.2019.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$39.920,00 Polo Ativo(s): CANELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME representado(a) por AMARILDO CANELLO Polo Passivo(s): FABIO OSAIDA DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, registro e distribuição. 2.
Conta atualizada já juntada, sendo desnecessário o envio dos autos ao contador. 3.
Após, intime-se a parte devedora para pagar o montante da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, na inércia, ser acrescida multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523 do Código de Processo Civil) e proceder-se à penhora e avaliação de bens de sua propriedade. 4.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo supra, determino, desde logo, a realização de penhora online nas contas bancárias da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD. 4.1.
Sendo a diligência positiva, com o bloqueio de valores, proceda-se a sua imediata transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, intimando-se a parte executada acerca da penhora realizada, para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. 4.2.
Havendo saldo excedente (além do limite bloqueado), proceda-se o imediato desbloqueio. 5.
Inexistindo numerário passível de penhora via SISBAJUD, a Secretaria deverá bloquear os bens via RENAJUD. 6.
Negativas as medidas acima, intime-se a parte exequente para se manifestar, em cinco dias, sobre o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 12 de maio de 2021.
Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
13/05/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:40
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 14:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/05/2021 23:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 13:18
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/05/2021 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2021
-
07/05/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3563 1044 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002853-23.2019.8.16.0154 Processo: 0002853-23.2019.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$39.920,00 Polo Ativo(s): CANELLO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME representado(a) por AMARILDO CANELLO Polo Passivo(s): FABIO OSAIDA VISTOS PARA SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/1995, art. 38, caput).
DECIDO.
Sabe-se que caso o réu não compareça à primeira fase do ato processual, chamado de audiência ou sessão de conciliação, pessoalmente ou por procurador habilitado e, por consequência deixar de oferecer resposta, incidirá nos efeitos da revelia, com a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, conforme o artigo 20 da Lei nº 9.099/1995.
No caso, não há dúvida que o réu foi citado, compareceu virtualmente a audiência, ausentando-se dela, sem justificativa e sem apresentar qualquer manifestação em relação a postulação.
Como não há qualquer prova em contrário à pretensão da parte requerente, a procedência do pedido é a medida que se impõe.
A demanda foi proposta em 21/11/2019 e o valor da dívida supera o limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, por exceder o valor de R$ 39.920,00 (trinta e nove mil novecentos e vinte reais).
Outrossim, o excede fica rechaçado, por força do art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 39.920,00 (trinta e nove mil novecentos e vinte reais)., corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir do ajuizamento da demanda, o que faço nos termos dos artigos 20 e 38, ambos da Lei n° 9.099/1995.
Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.R.I.
Santo Antônio do Sudoeste, 26 de abril de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
04/05/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 22:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/12/2020 08:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 17:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2020 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR CONCILIAÇÃO VIRTUAL
-
04/09/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 16:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/07/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 16:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/07/2020 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 13:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/03/2020 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
19/03/2020 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 17:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
29/01/2020 17:58
Recebidos os autos
-
29/01/2020 17:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/12/2019 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 16:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/11/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 11:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/11/2019 11:04
Recebidos os autos
-
21/11/2019 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2019 11:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/11/2019 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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