TJPI - 0851836-66.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:24
Decorrido prazo de HD PETROLEO PERITORO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851836-66.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: HD PETROLEO PERITORO LTDAREU: ANTONIA DO NASCIMENTO PINTO DESPACHO Consta em ID 56756959 (Embargos Monitórios) pedido de gratuidade da justiça formulado pelo embargante, inicialmente, ressalte-se que o C.
Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 481, que trata dos pedidos de justiça gratuita formulados por pessoas jurídicas nos seguintes termos: Súmula 481, STJ - “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” A pessoa jurídica necessita comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas inerentes ao exercício da jurisdição.
Pode-se comprovar tais situações através da juntada de declaração de renda junto à Receita Federal, demonstração de bens penhorados em processo de execução, estar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, entre outros.
Uma vez comprovada a hipossuficiência, tornar-se-á a pessoa jurídica merecedora dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da súmula nº 481 do STJ.
Desta forma, consoante art. 99, § 2º do NCPC, defiro à parte um prazo de 15 dias para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de indeferimento do pedido, ou apresentar o comprovante de recolhimento das custas.
Após, em conclusão para julgamento.
Intime-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851836-66.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] AUTOR: HD PETROLEO PERITORO LTDAREU: ANTONIA DO NASCIMENTO PINTO DESPACHO Consta em ID 56756959 (Embargos Monitórios) pedido de gratuidade da justiça formulado pelo embargante, inicialmente, ressalte-se que o C.
Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 481, que trata dos pedidos de justiça gratuita formulados por pessoas jurídicas nos seguintes termos: Súmula 481, STJ - “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” A pessoa jurídica necessita comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas inerentes ao exercício da jurisdição.
Pode-se comprovar tais situações através da juntada de declaração de renda junto à Receita Federal, demonstração de bens penhorados em processo de execução, estar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, entre outros.
Uma vez comprovada a hipossuficiência, tornar-se-á a pessoa jurídica merecedora dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da súmula nº 481 do STJ.
Desta forma, consoante art. 99, § 2º do NCPC, defiro à parte um prazo de 15 dias para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de indeferimento do pedido, ou apresentar o comprovante de recolhimento das custas.
Após, em conclusão para julgamento.
Intime-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:19
Decorrido prazo de HD PETROLEO PERITORO LTDA em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
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26/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:56
Juntada de Petição de custas
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16/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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