TJPI - 0805107-28.2022.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 18:54
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:49
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805107-28.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA JOSÉ DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A Após o regular trâmite processual, as partes apresentaram petição com termo de acordo firmado, manifestando a composição amigável do litígio (id 50978478).
Manifestação da parte ré informando que cumpriu com a obrigação (id nº 51410243).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, verificando o cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do CPC.
Honorários na forma pactuada, não havendo disposição nesse sentido, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, observando-se para o autor a regra do art. 98, § 3º, do CPC, por gozar dos benefícios da justiça gratuita.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Barras, datado e assinado eletronicamente.
FERNANDA MARINHO DE MELO MAGALHÃES ROCHA Juíza de Direito Substituta, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Barras -
14/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:28
Homologada a Transação
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02/09/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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15/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:32
Conclusos para despacho
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07/12/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:35
Decorrido prazo de THIAGO REGO OLIVEIRA COSTA em 15/08/2023 23:59.
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14/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:13
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:17
Desentranhado o documento
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19/12/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 11:44
Conclusos para despacho
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19/12/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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