TJPI - 0001770-61.2017.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:12
Juntada de
-
09/07/2025 23:18
Juntada de Petição de certidão de custas
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17/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
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17/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:02
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 08:03
Decorrido prazo de ZACARIAS DE MOURA FE em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0001770-61.2017.8.18.0032 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ZACARIAS DE MOURA FE REQUERIDO: WALDENILSON PIMENTEL DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo o espólio da parta autora para o pagamento das custas judiciais, no prazo de 5 dias.
PICOS, 4 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES JACO TAVARES 1ª Vara da Comarca de Picos -
04/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:57
Baixa Definitiva
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04/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:56
Juntada de custas
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03/06/2025 06:34
Decorrido prazo de ZACARIAS DE MOURA FE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:34
Decorrido prazo de WALDENILSON PIMENTEL DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 11:37
Decorrido prazo de ZACARIAS DE MOURA FE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:37
Decorrido prazo de WALDENILSON PIMENTEL DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0001770-61.2017.8.18.0032 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: ZACARIAS DE MOURA FE REQUERIDO: WALDENILSON PIMENTEL DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação de manutenção de posse c/c obrigação de fazer, ajuizada por ZACARIAS DE MOURA FÉ, posteriormente falecido no curso do processo, em face de WALDENILSON PIMENTEL DE SOUSA, com fundamento em suposto esbulho possessório, consubstanciado na construção de muro em área que o autor alegava ser de sua propriedade.
O autor, em suma, alega na inicial que é proprietário do imóvel sito da Boa Sorte/Ipueiras, e que o réu é confinante com o autor desde 22 de abril de 2014, porém, o requerido efetuou a derrubada da cerca demarcando o terreno do autor e clandestinamente passou a efetuar a construção de um muro dentro da sua propriedade.
Em face disso, requer a imediata suspensão da realização da obra, sob pena de multa.
Ao final requer o julgamento da ação procedente para manutenção de posse e obrigação de não fazer.
Realizada audiência de justificativa e conciliação, essa restou infrutífera em razão da parte requerida não ter sido citada em tempo hábil, ID 6544117, p. 39.
Em decisão de ID 6544117, p. 45 a 49, foi deferida a liminar requerida pelo autor e determinado a expedição de mandado de reintegração de posse, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00.
Juntou documentos.
Houve audiência de justificação, com deferimento da medida liminar (ID 6544117).
A parte requerida apresentou contestação, (ID6544117 fls.82/100), requerendo o julgamento improcedente, condenando o autor em despesas processuais, bem como indenização pelos prejuízos.
Juntou documentos. É o relatório, decido.
No ID6544125 – fls.09, consta o comprovante de pagamento do perito, no valor de R$ 3.000,00 reais, adimplido pela parte requerida.
Durante a tramitação, foi certificado o óbito do autor Zacarias de Moura Fé, em 30/04/2021 (ID 51800282), bem como de sua esposa, Luisa Anísia de Moura Fé, em 26/11/2023, sendo identificada como única herdeira a Sra.
Francisca Luiza de Moura Rocha, a qual, regularmente intimada, manifestou desinteresse na habilitação como sucessora processual (certidão ID 70280026).
Por fim, o requerido pede que seja feita a habilitação do espólio do senhor ZACARIAS e da senhora LUISA, no presente feito, a fim de que o requerido possa ser indenizado pelos prejuízos suportados, bem como seja revogada a medida liminar deferida ao requerente, ID 54858382.
Diante disso, e a requerimento da parte requerida (ID 54858382), defiro a substituição processual, com a inclusão do espólio de Zacarias de Moura Fé como parte autora, exclusivamente para fins de responsabilização quanto aos efeitos do processo, nos termos do art. 689 do CPC.
O feito seguiu instruído com a realização de prova pericial judicial (ID 32982098), a qual concluiu de forma clara e objetiva que não houve invasão da propriedade do autor, tendo o requerido edificado muro dentro dos limites de sua própria área, conforme documentos e levantamento planimétrico devidamente confrontados pelo perito judicial.
Não houve impugnação ao laudo pelas partes.
Assim, reputa-se válido e suficiente para o julgamento da lide, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC.
A decisão de ID nº 57540305, revogo a medida liminar de 6544117, p. 45 a 49, haja vista, que o perito concluiu que não houve invasão do terreno do Sr.
ZACARIAS DE MOURA FÉ.
Diante da prova técnica produzida, a pretensão possessória inicial não se sustenta, impondo-se o julgamento de improcedência.
No tocante ao pedido de indenização por danos materiais formulado pelo requerido, verifica-se que foi pleiteado com base nos prejuízos decorrentes da liminar outrora deferida, posteriormente revogada.
Apesar de diversas alegações (paralisação de obra, perda de materiais, deterioração de estrutura), somente o valor referente ao pagamento da perícia foi efetivamente comprovado, mediante depósito em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovação documental constante no ID ID6544125 – fls.09.
DISPOSITIVO Diante do exposto: 1.
Defiro o pedido de substituição processual, reconhecendo a inclusão do espólio de Zacarias de Moura Fé como parte autora, na forma do art. 689 do CPC; 2.
Julgo improcedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 3.
Julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela parte requerida, para condenar o espólio do autor ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de restituição dos honorários periciais suportados pelo requerido, devidamente atualizado pelo IPCA-E desde o desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da decisão que revogou a liminar (20/05/2024 – ID 57540305). 4.
Condeno o espólio de Zacarias de Moura Fé ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 6.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 07:10
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA LUIZA DE MOURA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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02/01/2025 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 06:50
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 03:22
Decorrido prazo de ZACARIAS DE MOURA FE em 08/08/2024 23:59.
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08/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:06
Revogada a Medida Liminar
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20/05/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 05:21
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:13
Decorrido prazo de WALDENILSON PIMENTEL DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/02/2024 03:05
Decorrido prazo de WALDENILSON PIMENTEL DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/09/2023 07:51
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/09/2023 00:24
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
01/08/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:40
Decorrido prazo de WALDENILSON PIMENTEL DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ZACARIAS DE MOURA FE em 03/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:49
Juntada de informação
-
06/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:53
Expedição de Alvará.
-
03/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:06
Juntada de laudo pericial
-
13/10/2022 13:03
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 13:03
Juntada de laudo pericial
-
01/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 23:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:36
Juntada de mandado
-
06/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:24
Juntada de informação
-
27/08/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 16:04
Juntada de informação
-
22/07/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:46
Juntada de mandado
-
05/05/2021 16:42
Desentranhado o documento
-
05/05/2021 16:38
Juntada de mandado
-
17/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 01:40
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SOUSA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:57
Decorrido prazo de THIANE ASSUNCAO DE MORAES VELOSO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:57
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA em 08/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
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17/02/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:10
Revogada a suspensão do processo
-
10/11/2020 00:30
Decorrido prazo de ZACARIAS DE MOURA FE em 27/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 09:53
Juntada de informação
-
03/08/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 09:26
Juntada de informação
-
04/02/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE em 24/01/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2019 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2019 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2019 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:57
Distribuído por dependência
-
30/09/2019 14:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 14:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 11:22
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
09/04/2019 11:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2019 11:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2019 11:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2019 08:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/02/2019 22:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/02/2019 18:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/01/2019 11:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/01/2019 08:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-17.
-
16/01/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2019 16:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/01/2019 12:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/10/2018 10:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/10/2018 08:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 11:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 13:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2018 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2018 18:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-27.
-
26/04/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2018 08:57
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/04/2018 08:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 15:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 15:03
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2018-04-24 10:00 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS- PI .
-
11/04/2018 11:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 23:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/03/2018 08:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/03/2018 08:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
26/03/2018 08:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/03/2018 11:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 09:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 08:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 08:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 08:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 13:27
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2018-04-24 10:00 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS- PI .
-
20/03/2018 13:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 13:25
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2018-03-20 10:10 Sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Picos .
-
19/03/2018 13:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/03/2018 11:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/03/2018 09:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-02-27.
-
26/02/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2018 11:45
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/02/2018 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 11:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 11:12
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 08:16
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2018-03-20 09:30 Sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Picos .
-
23/02/2018 08:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 12:52
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
08/02/2018 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/01/2018 08:43
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
19/12/2017 09:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2017 09:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
27/11/2017 07:15
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2017 12:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
03/10/2017 14:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 14:02
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-10-03 12:00 Sala de audiências da 1º vara da Comarca de Picos .
-
02/10/2017 08:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/09/2017 08:13
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
26/09/2017 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
31/08/2017 10:52
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2017 11:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 10:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/08/2017 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
30/08/2017 06:10
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-08-30.
-
29/08/2017 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2017 13:07
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/08/2017 12:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
25/08/2017 11:03
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-10-03 11:30 Sala de audiências da 1º vara da Comarca de Picos .
-
25/08/2017 11:01
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2017 14:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 13:49
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-08-22 09:00 sala de audiência 1º vara .
-
22/08/2017 08:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/06/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-06-23.
-
22/06/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2017 12:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
22/06/2017 12:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 11:24
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-08-22 09:00 sala de audiência 1º vara .
-
19/06/2017 08:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 09:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/06/2017 11:22
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
01/06/2017 11:22
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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