TJPI - 0828449-90.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828449-90.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: B & M MOLHOS E TEMPEROS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Nos termos do art. 702, §8º do CPC, após a constituição do título executivo o processo deve prosseguir sob a fase de cumprimento de sentença.
O Cumprimento de Sentença, a teor do art. 516 II do CPC, efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, regra de competência funcional, portanto, absoluta e passível de reconhecimento de ofício pelo juízo incompetente.
Assim, considerando que foi constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido pelo autor no despacho de ID. 36933845, na forma da legislação processual acima mencionada e com apoio no Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06/11/2024, DETERMINO a redistribuição da demanda à 4ª Vara Cível de Teresina para o processamento do Cumprimento de Sentença.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
25/08/2025 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 02:46
Deferido o pedido de
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29/04/2025 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828449-90.2021.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: B & M MOLHOS E TEMPEROS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Nos termos do art. 702, §8º do CPC, após a constituição do título executivo o processo deve prosseguir sob a fase de cumprimento de sentença.
O Cumprimento de Sentença, a teor do art. 516 II do CPC, efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, regra de competência funcional, portanto, absoluta e passível de reconhecimento de ofício pelo juízo incompetente.
Assim, considerando que foi constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido pelo autor no despacho de ID. 36933845, na forma da legislação processual acima mencionada e com apoio no Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06/11/2024, DETERMINO a redistribuição da demanda à 4ª Vara Cível de Teresina para o processamento do Cumprimento de Sentença.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
14/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:15
Declarada incompetência
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05/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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28/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 09:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
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15/09/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 08:18
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 00:38
Decorrido prazo de B & M MOLHOS E TEMPEROS LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIO VIEIRA DE ALENCAR em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA DIVINA BONFIM DE ALENCAR em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:36
Decorrido prazo de B & M MOLHOS E TEMPEROS LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:36
Decorrido prazo de B & M MOLHOS E TEMPEROS LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIO VIEIRA DE ALENCAR em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIO VIEIRA DE ALENCAR em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA DIVINA BONFIM DE ALENCAR em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA DIVINA BONFIM DE ALENCAR em 16/02/2022 23:59.
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26/01/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 19:29
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 19:25
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 07:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 07:41
Juntada de mandado
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14/11/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 01:27
Conclusos para despacho
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06/10/2021 01:27
Juntada de Certidão
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16/08/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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