TJPR - 0000049-70.2014.8.16.0150
1ª instância - Santa Helena - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2024 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2024 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2024
-
13/09/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2024 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 20:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 20:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 20:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 18:17
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
13/08/2024 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 20:29
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:47
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
08/07/2024 09:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2024 14:43
OUTRAS DECISÕES
-
10/04/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 19:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/10/2023 13:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/10/2023 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 08:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/09/2023 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/08/2023 23:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 12:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/08/2023 16:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 18:40
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
02/03/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2023 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2023 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 23:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 19:04
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
30/08/2022 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2022 09:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/08/2022 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 16:00
PROCESSO SUSPENSO
-
28/07/2022 15:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/07/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:45
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 17:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)32682084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000049-70.2014.8.16.0150 Processo: 0000049-70.2014.8.16.0150 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$380,16 Exequente(s): Município de São José das Palmeiras/PR Executado(s): A C AMERICO LTDA - ME ADEMIR CARDOSO AMERICO DECISÃO: Vistos etc.
Defiro (ev. 228).
Suspendo o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, no qual não correrá a prescrição (artigo 40, da Lei n° 6.830/1980).
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento do processo (artigo 40, §2°, da Lei n° 6.830/1980).
Após, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
04/02/2022 11:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/02/2022 18:33
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
20/01/2022 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2021 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/12/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:09
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)32682084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000049-70.2014.8.16.0150 Vistos etc.
Intime-se o exequente a se manifestar, em 15 dias.
Devidamente intimado e permanecendo inerte, aguarde-se em arquivo a manifestação da parte interessada, na forma do artigo 40, da Lei de Execuções Fiscais, dando-se ciência ao exequente.
D.
N. Santa Helena, 25 de novembro de 2021. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Magistrado -
25/11/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/11/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS/PR
-
19/10/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS/PR
-
01/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS/PR
-
20/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/08/2021 17:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:03
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
17/06/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 10:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/05/2021 12:38
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)32682084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000049-70.2014.8.16.0150 Processo: 0000049-70.2014.8.16.0150 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$380,16 Exequente(s): Município de São José das Palmeiras/PR Executado(s): A C AMERICO LTDA - ME ADEMIR CARDOSO AMERICO DECISÃO: Vistos etc.
Defiro (ev. 193.1). 1.
Determino a realização pela Escrivania de busca junto ao sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854, Código de Processo Civil, até o limite do valor de R$ 3.075,72 (três mil e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos): a.
Proceda-se ao imediato desbloqueio do saldo remanescente, na forma da segunda parte do Item 5.8.7.2 do CNCGJ e artigo 854, §1º, do Código de Processo Civil. b.
A resposta positiva substitui o termo de penhora na forma do item 17.2.9.8.1 do CNCGJ, devendo ser intimados os devedores, por seus procuradores, da penhora realizada ou conforme artigo 841, Código de Processo Civil. c.
Consigne-se na intimação da penhora, que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas previstas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. d.
Decorrido o prazo do item supra sem manifestação, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados a título de SISBAJUD para conta judicial, na forma da primeira parte do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil. 2 - Sendo a diligência acima infrutífera ou insuficiente para o adimplemento do débito, e havendo eventual requerimento no sentindo, proceda à busca junto ao sistema RENAJUD (STJ, REsp 1347222/RS, j. em 25/08/2015) e em sendo positiva a busca: a.
Proceda à anotação da restrição relativa (penhora e circulação), substituindo a resposta positiva do sistema o termo de penhora, na forma do item 5.8.8.3 do Código de Normas. b.
Proceda à avaliação do bem, usando como valor o constante da Tabela FIPE (www.veiculos.fipe.org.br), na forma do artigo 871, IV do Código de Processo Civil. b.1.
Em sendo insuficientes as informações para a escorreita avaliação, diligencie a Serventia pelo Sistema RENAJUD ou Portal SINESP. b.2.
Permanecendo a insuficiência, expeça-se mandado de avaliação e intimação (Oficial de Justiça), dando ciência da penhora realizada, via Sistema RENAJUD, nos termos dos artigos 841 e 525, ambos do Código de Processo Civil. b.3.
Sendo realizada a avaliação pela Tabela FIPE, expeça-se mandado de intimação da penhora, dando ciência também da avaliação.
No entanto, em caso de interesse manifesto do exequente na remoção do bem, expeça-se mandado de remoção e intimação e ainda dê-se ciência do valor da avaliação. c.
Após, a intimação do executado, aguarde-se sua manifestação, sobre a penhora realizada, não havendo manifestação, certifique-se. d.
Na sequência, diga o credor em 05 (cinco) dias, se possui interesse na adjudicação do bem (Código de Processo Civil, artigo 876) ou na realização de leilão.
Após, concluso. 3 - Sendo negativas as diligências supracitadas, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. 4 - Requerendo a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), deverá a parte exequente juntar certidão negativa de veículos e de imóveis do(s) executado(s), sem as quais não se autoriza a quebra. 5 - Transcorrido o prazo e sem manifestação, determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano. 6 - Findo o prazo acima, sem manifestação, os autos deverão ser novamente arquivados, hipótese em que se dará início a contagem do prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, Código de Processo Civil).
Cumpra-se com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, item 5.8.20. 7 - Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
29/04/2021 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:19
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 10:58
Expedição de Mandado
-
04/02/2021 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS/PR
-
20/11/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 19:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/10/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2020 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 12:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/09/2020 07:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2020 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2020 11:47
PROCESSO SUSPENSO
-
28/08/2020 18:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/08/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 17:38
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
31/07/2020 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 14:22
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
23/06/2020 16:28
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/06/2020 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 17:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/05/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2020 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2020 09:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 16:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/01/2020 01:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DIATIUCÁ EMANUELA DE MOURA
-
29/12/2019 01:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/12/2019 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DIATIUCÁ EMANUELA DE MOURA
-
29/11/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 18:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/10/2019 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DIATIUCÁ EMANUELA DE MOURA
-
29/09/2019 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/08/2019 14:26
Expedição de Mandado
-
01/08/2019 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2019 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2019 14:30
Expedição de Mandado
-
14/05/2019 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2019 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/01/2019 10:47
PROCESSO SUSPENSO
-
14/01/2019 18:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/01/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2018 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2018 11:30
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2018 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2018 01:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2018 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2018 16:26
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2018 13:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/08/2018 12:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2018 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2018 10:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2018 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2018 14:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2018 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2018 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/01/2018 12:03
PROCESSO SUSPENSO
-
12/01/2018 18:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/01/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2017 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2017 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/10/2017 14:51
PROCESSO SUSPENSO
-
12/10/2017 15:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/09/2017 15:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2017 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2017 17:26
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
03/02/2017 14:22
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/01/2017 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2017 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2016 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2016 17:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/11/2016 18:42
Despacho
-
18/08/2016 18:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2016 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2016 09:57
Despacho
-
07/06/2016 18:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/06/2016 16:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2016 14:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/03/2016 17:05
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
16/02/2016 15:57
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
22/01/2016 18:44
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/12/2015 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2015 15:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2015 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2015 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2015 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/10/2015 14:24
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2015 19:37
PROCESSO SUSPENSO POR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO
-
05/10/2015 16:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2015 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2015 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2015 18:17
Despacho
-
31/08/2015 16:42
Conclusos para despacho
-
31/08/2015 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2015 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2015 18:29
Despacho
-
30/06/2015 10:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2015 11:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2015 16:01
Recebidos os autos
-
17/03/2015 16:01
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/02/2015 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/02/2015 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2015 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2015 13:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2014 15:52
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
24/07/2014 12:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2014 12:24
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/05/2014 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2014 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
-
14/04/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2014 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2014 11:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/03/2014 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2014 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
-
10/03/2014 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2014 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2014 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
25/01/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2014 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2014 17:06
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
14/01/2014 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2014 18:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/01/2014 18:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2014 18:20
Recebidos os autos
-
09/01/2014 18:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/01/2014 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2014 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2014
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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