TJPI - 0842329-18.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0842329-18.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: JORDANA MOURA ALVES Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/09/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 05/09/2025 a 12/09/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2025 10:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:59
Juntada de Petição de parecer do mp
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21/04/2025 14:23
Juntada de petição
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21/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0842329-18.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Anulação] APELANTE: JORDANA MOURA ALVES APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL–REGULARIDADE FORMAL–AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, § 1º, CPC/15 - RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Vistos etc., Presentes os requisitos de tempestividade, de preparo e de representação processual, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC/15, recebo a Apelação Cível em ambos os efeitos – devolutivo e suspensivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do CPC.
E determino a remessa do feito à Procuradoria Geral de Justiça, para os devidos fins.
Intimem-se e cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Data inserida no sistema.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo -Relator- -
14/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:38
Expedição de intimação.
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14/04/2025 11:38
Expedição de intimação.
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14/04/2025 11:38
Expedição de intimação.
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12/03/2025 10:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/03/2025 17:14
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:14
Conclusos para Conferência Inicial
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11/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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