TJPI - 0803543-32.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:36
Execução Iniciada
-
14/04/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803543-32.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reajuste contratual] AUTOR: REPRIS MODAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - ME REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc., Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por REPRIS MODAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA – ME contra UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, todas as partes qualificadas nos autos, visando a parte credora compelir a parte vencida a pagar dívida indicada nesta segunda fase, cumprimento definitivo da sentença.
Tratando-se de obrigação por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e seguintes do CPC.
Intime-se, pois, a parte vencida, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, para em 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 6.625,73 (seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), conforme cálculos apresentados nesta demanda judicial.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no art. 523 do CPC, intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis.
Intime-se a parte devedora que decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC).
Altere-se no sistema PJE para cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 10 de abril de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
11/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:38
Determinada diligência
-
01/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:13
Decorrido prazo de REPRIS MODAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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09/03/2024 03:53
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 03:54
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 19:53
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 12:26
Determinada Requisição de Informações
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31/08/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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