TJPI - 0012392-79.2011.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012392-79.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão] AUTOR: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA REU: MARCOS TADEU PINTO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 19 de maio de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 06:28
Decorrido prazo de MARCOS TADEU PINTO DE ALMEIDA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012392-79.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão] AUTOR: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA REU: MARCOS TADEU PINTO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 19 de maio de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 11:40
Decorrido prazo de MARCOS TADEU PINTO DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
23/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012392-79.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão] AUTOR: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA REU: MARCOS TADEU PINTO DE ALMEIDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC) Cuida-se de Embargos de Declaração manejados por CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE que moveu em face de MARCOS TADEU PINTO DE ALMEIDA, todos qualificados para os termos da presente ação.
A embargante insurgiu-se quanto ao que alega haver omissão, vez que a sentença não condenou o embargado nos aluguéis pelo uso do imóvel, pagamento dos débitos condominiais e honorários sucumbenciais da reconvenção (ID. 71427854).
A parte embargada, devidamente intimada, pugnou pela sua improcedência (ID. 73738420).
Eis o sucinto relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) Em seu petitório de embargos a requerente/embargante pugnou pela reforma da sentença, para suprir a omissão apontada.
A embargante/requerente ingressou com a ação em decorrência de inadimplência da ré e em sendo determinada a rescisão do contrato de compra e venda, há informações nos autos de abandono do imóvel e não utilização do bem pelo próprio embargado, situação que não permite verificar até quando houve o usufruto do bem e indicar a necessidade de condenação do embargado no pagamento de aluguéis.
Ademais, como bem ressaltado pelo embargante em sua própria manifestação, existem ações de execução dos débitos condominiais em face do requerido/embargante e naqueles autos os débitos devem ser satisfeitos.
Caso haja sua condenação solidária no pagamento das mencionadas verbas, deve utilizar-se da via adequada regressiva para reaver a quantia eventualmente paga.
Sobre a condenação em verbas sucumbenciais decorrentes da extinção da reconvenção, considerando que a mencionada peça foi julgada sem resolução do mérito por ausência de pagamento das custas processuais, incabível a atribuição desse ônus sucumbencial ao reconvinte/embargado, vez que equivale a dizer que a “peça” não existiu, não se aplicando o princípio da causalidade para fixação da verba honorária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECLAMAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECONVENÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A reconvenção se equipara à ação principal e não é cabível o arbitramento de honorários advocatícios se extinta sem resolução do mérito por cancelamento da distribuição. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10224469420238110000, Relator.: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 17/07/2024, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/07/2024).
Destaco que tal recurso é instrumento processual excepcional e destina-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradições ou omissões sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador.
Não se prestam à simples análise da causa, ou à correção de “error in judicando”, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador.
Portanto, o requerimento da embargante é desprovido de amparo legal, vez que não foram detectadas as hipóteses do art. 1.022, do CPC.
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 23:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCOS TADEU PINTO DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCOS TADEU PINTO DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:33
Outras Decisões
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCOS TADEU PINTO DE ALMEIDA em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCOS TADEU PINTO DE ALMEIDA em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS TADEU PINTO DE ALMEIDA em 08/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/01/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 10:00
Juntada de informação
-
05/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:43
Juntada de informação
-
29/01/2021 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
09/12/2019 01:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 01:48
Distribuído por dependência
-
06/12/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-06.
-
05/12/2019 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 10:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 10:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 10:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/10/2019 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Boleto
-
17/10/2019 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 11:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/09/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-25.
-
24/09/2019 14:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/09/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 09:43
[ThemisWeb] Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2019 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 17:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/10/2018 13:15
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
11/10/2018 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 13:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 09:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/06/2017 09:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/06/2017 09:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao EST.Pedro Henrique Farias Dias(ADV.Jacylene Coelho B.Fortes-OAB-5464).
-
08/12/2016 12:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/12/2016 10:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 09:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/04/2016 09:57
[ThemisWeb] Decorrido prazo de CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA em 2016-04-18.
-
05/04/2016 10:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/04/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-04-01.
-
31/03/2016 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2016 10:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2015 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/08/2015 08:13
Publicado Outros documentos em 2015-08-14.
-
29/10/2014 07:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/10/2014 11:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2014 09:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/08/2013 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2013 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2012 08:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/11/2012 11:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2012 08:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/07/2012 12:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/06/2012 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2012 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2012 10:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/05/2012 07:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2012 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/05/2012 09:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/04/2012 11:58
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2012 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/02/2012 09:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/02/2012 09:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2012 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
13/02/2012 08:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/02/2012 09:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/02/2012 12:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2012 11:36
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2012 11:09
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2012 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/12/2011 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/12/2011 12:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2011 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/12/2011 08:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/12/2011 11:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2011 11:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2011 11:18
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2011 08:52
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2011 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/08/2011 11:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/08/2011 08:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2011 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
27/06/2011 12:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/06/2011 09:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/06/2011 10:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2011 09:54
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2011 13:07
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2011 12:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/04/2011 11:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/04/2011 09:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2011 09:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/03/2011 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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