TJPI - 0801903-49.2021.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801903-49.2021.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR(A): LEANNE RIBEIRO DA SILVA RÉU(S): NORDEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e outros (2) DESPACHO Rh.
Constata-se que desde o início da execução, já foram tentadas diversas tentativas de alcance de patrimônio no CNPJ da empresa e CPF dos sócios, todas infrutíferas para alcance integral do crédito.
Por sua vez, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de gráficos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados.
Entretanto, no caso concreto, verifica-se que a utilização da ferramenta não contribui para a satisfação do crédito, inexistindo indícios de vínculo da executada com outras pessoas jurídicas, especialmente após a desconsideração da sua personalidade jurídica.
Por consequência, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou requeira outras medidas executórias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
01/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:28
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801903-49.2021.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR(A): LEANNE RIBEIRO DA SILVA RÉU(S): NORDEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e outros (2) DECISÃO Rh.
Diante do requerimento de execução formulado pela parte credora, defiro o pedido de penhora on-line via SISBAJUD para bloqueio do valor da dívida atualizada apresentada pela credora (R$ 3.493,84).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de sua expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:36
Processo Reativado
-
21/11/2024 08:36
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:26
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:24
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 12:21
Juntada de comprovante
-
06/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:59
Expedição de Alvará.
-
03/06/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:05
Processo Reativado
-
20/05/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 08:45
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 12:13
Juntada de comprovante
-
09/05/2024 12:12
Processo Reativado
-
09/05/2024 12:12
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 11:41
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PAIXAO em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:16
Juntada de comprovante
-
24/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:18
Expedição de Alvará.
-
06/10/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 05:50
Decorrido prazo de NERCI LUIZ SCHALLENBERGER em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PAIXAO em 11/05/2023 23:59.
-
17/08/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:29
Decorrido prazo de NERCI LUIZ SCHALLENBERGER em 10/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 07:50
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES LIMA DE ASSIS em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2022 04:57
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:36
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:46
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:21
Homologada a Transação
-
07/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:35
Processo Reativado
-
06/06/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:54
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 10:15
Baixa Definitiva
-
12/05/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 10:15
Juntada de comprovante
-
11/05/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 07:50
Expedição de Alvará.
-
10/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 00:13
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:13
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:13
Decorrido prazo de LEANNE RIBEIRO DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PASCOAL BITTENCOURT E SILVA em 28/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 15:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2021 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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