TJPI - 0816570-52.2022.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 07:51
Baixa Definitiva
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13/05/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 07:50
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 01:10
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816570-52.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, todos devidamente qualificados na exordial.
Em petição do ID 72781161, a parte autora renuncia expressamente ao direito de ação em relação aos pedidos formulados na presente demanda.
Em que pese o feito já tenha sido contestado (ID 28069800), a parte autora, em petição acostada ao ID 72781161, apresentou pedido de renúncia ao direito que funda a presente ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamentação.
Registre-se que a renúncia ao direito que se funda a ação é ato unilateral, que independe de anuência da parte contrária, cabendo ao Julgador apenas a sua homologação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487 , III , c , CPC.
Saliente-se, ainda, que a renúncia sobre o direito em que se funda a ação possui resultado prático análogo ao do julgamento de improcedência.
Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA E RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FIXADA EM SENTENÇA.
EXCLUSÃO.
NECESSIDADE.
MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. 1.
A renúncia ao direito que se funda a ação é ato unilateral, que independe de anuência da parte contrária, cabendo ao Julgador apenas a sua homologação, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, III, c, CPC/15. 2.
Não sendo evidente que a parte tenha ingressado em juízo com o intuito de obter vantagem indevida, impõe-se a exclusão da multa por litigância de má-fé. 3.
Para revogação dos benefícios da justiça gratuita, antes deferidos, é indispensável que se comprove que a situação de miserabilidade da parte tenha se alterado, não constituindo pena ao litigante de má-fé.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.” (TJ-GO - Apelação ( CPC): 02656787120158090051, Relator: GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, Data de Julgamento: 22/10/2018, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 22/10/2018) Sendo assim, com fulcro no preceituado pelo art. 487, III, alínea c, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, homologando a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes xados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos moldes do art. 85, § 8º do CPC, ficando a cobrança suspensa diante da gratuidade concedida.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:55
Homologada renúncia pelo autor
-
06/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 11:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/03/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:09
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/03/2025 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
04/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 03:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:36
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 15/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
14/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:32
Juntada de Petição de ata da audiência
-
07/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:51
Juntada de Petição de procuração
-
06/06/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2023 12:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
07/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 10:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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