TJPI - 0008931-26.2016.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:42
Decorrido prazo de ORESTO CANDIDO DE SOUSA NETO em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:42
Decorrido prazo de EUDESIA FEITOSA SILVA DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:31
Decorrido prazo de ORESTO CANDIDO DE SOUSA NETO em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:31
Decorrido prazo de EUDESIA FEITOSA SILVA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008931-26.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: BANCO DA AMAZONIA SA INTERESSADO: ORESTO CANDIDO DE SOUSA NETO EXECUTADO: EUDESIA FEITOSA SILVA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Abro vistas às partes para manifestação nos autos sobre último despacho/decisão/sentença/certidão.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008931-26.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADO: EUDESIA FEITOSA SILVA DE SOUSA e outros DECISÃO Cuida-se de ação executiva ajuizada pelo Banco da Amazônia S/A em face de Oresto Cândido de Sousa Neto e de Eudésia Feitosa Silva de Sousa.
O exequente requereu na Petição ID 18492783 a penhora de imóvel situado no Município de Passagem Franca/MA.
Expediu-se carta precatória para tal fim.
A carta foi devolvida, sendo juntada no ID 50307065.
O oficial de justiça da comarca de situação do imóvel realizou a penhora e avaliação deprecada, conforme ID 50307065 fls. 86, sendo o imóvel avaliado em R$1.365.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil reais).
Na petição ID 56220490, o exequente requereu a designação de hasta pública para a expropriação do imóvel.
Vieram conclusos.
Decido.
Inicialmente, determino que seja expedido Ofício via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oeiras, para que faça a devida averbação da existência da presente execução, bem como da penhora do imóvel em questão, na matrícula do imóvel já penhorado por Oficial de Justiça, qual seja: Uma gleba de terra com 273,08,75 ha (duzentos e setenta e três hectares, oito ares e setenta e cinco ceníares) localizada no lugar denominado "Buritizinho", situada na localidade Lagoa do Tabuleiro, zona rural do município de Passagem Franca/MA, matriculada sob o n.º 030791.2.0002002-17, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passagem Franca/MA Não sendo a serventia indicada o cartório competente, proceda-se a Secretaria, desde já, nova expedição do ofício a serventia competente para o ato, no intuito de dar conhecimento da presente execução, que tem como credor Banco da Amazônia S/A, e devedores, Oresto Cândido de Sousa Neto e de Eudésia Feitosa Silva de Sousa, no valor atualizado de R$ 306.127,23 (trezentos e seis mil, cento e vinte e sete reais e vinte e três centavos).
A serventia competente deverá apresentar resposta a este ofício com cópia da certidão de inteiro teor do imóvel em questão, com a anotação ora determinada.
O requerente pugnou pela expropriação do imóvel penhorado.
Quanto a este tema, o CPC estatui importantes disposições: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
Art. 879.
A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.
Art. 880.
Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
Art. 881.
A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.
Conforme extrai-se da legislação processual, há uma ordem de preferência lógica da expropriação de bens, que se relaciona diretamente com a dificuldade de realização de cada uma como meio de satisfazer a execução por meio da retirada de um bem do devedor, e o ingresso do valor da dívida no patrimônio do credor.
Para tanto, a lei prevê que é preferencial (1) a adjudicação da coisa pelo credor; (2), não havendo interesse na adjudicação, há preferência de realização de alienação por iniciativa particular; (3) como ultima ratio, há a determinação de leilão judicial, por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. É que, conforme se vê, a ordem de preferência se relaciona primordialmente com a burocracia de cada modalidade de expropriação: Na adjudicação, o credor passa a ser proprietário da coisa, pagando a diferença caso seu preço seja inferior ao da avaliação.
Pode inclusive alienar a coisa após adjudica-la, pois sendo a coisa sua, poderá dar a destinação que melhor lhe aprouver.
Na segunda hipótese, o exequente toma as rédeas da alienação, cabendo ao juízo tão somente fixar os parâmetros, como prazos, preço da avaliação, lances mínimos, dentre outros aspectos.
Na terceira hipótese, torna-se necessário que o próprio juízo realize a alienação, cumprindo uma série de exigências da lei, que tornam o leilão público mais moroso burocrático, não sendo incomum o não aparecimento de interessados.
Feitas estas considerações, oportunizo ao credor exequente o exercício das faculdades estatuídas pela lei, podendo nesta ocasião, adjudicar o bem, aliená-lo por sua própria iniciativa, ou requerer a alienação por leilão judicial (hasta pública).
Fica ao exequente, também neste momento, oportunizado a apresentação do valor atualizado do débito, com os devidos cálculos, e também o exercício da faculdade do Art. 883 do CPC, segundo o qual “Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente”.
Intime-se o autor para os fins.
Expeça-se o ofício determinado ao cartório.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 7 de novembro de 2024.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:43
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:01
Outras Decisões
-
20/08/2024 03:03
Decorrido prazo de ORESTO CANDIDO DE SOUSA NETO em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:06
Decorrido prazo de EUDESIA FEITOSA SILVA DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 05:01
Decorrido prazo de ORESTO CANDIDO DE SOUSA NETO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:50
Juntada de diligência
-
05/10/2023 14:01
Intimado em Secretaria
-
05/10/2023 13:46
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:13
Outras Decisões
-
16/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:45
Decorrido prazo de EUDESIA FEITOSA SILVA DE SOUSA em 25/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 04:59
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:55
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 18/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 10:35
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 06/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:05
Outras Decisões
-
14/09/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 16/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:07
Decorrido prazo de ORESTO CANDIDO DE SOUSA NETO em 12/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/04/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 09:27
Outras Decisões
-
03/11/2020 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2020 21:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2020 18:05
Expedição de Mandado.
-
20/10/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 11:09
Distribuído por dependência
-
26/03/2019 10:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 10:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 16:10
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/02/2019 13:23
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
18/12/2018 13:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/12/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-17.
-
14/12/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2018 08:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/06/2018 10:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 10:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-15.
-
14/06/2018 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2018 14:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/06/2017 08:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/06/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-09.
-
08/06/2017 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2017 12:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/06/2017 12:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 13:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/08/2016 13:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/08/2016 13:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-07-07.
-
06/07/2016 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2016 08:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
31/05/2016 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/05/2016 09:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/05/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-05-12.
-
11/05/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2016 12:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 11:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/04/2016 11:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/04/2016 09:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/04/2016 10:54
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
14/04/2016 10:54
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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