TJPI - 0806797-97.2023.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:02
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/07/2025 10:23
Decorrido prazo de DIONISIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:32
Juntada de petição
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02/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:56
Conhecido o recurso de DIONISIO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*40-30 (APELANTE) e provido
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13/05/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de DIONISIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0806797-97.2023.8.18.0026 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Empréstimo consignado] APELANTE: DIONISIO PEREIRA DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BMG SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
10/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:58
Conclusos para Conferência Inicial
-
20/02/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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