TJPI - 0830007-63.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 22:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/06/2025 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Vice Presidência
-
11/06/2025 22:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:21
Decorrido prazo de MILVALDO LEMOS VOGADO em 27/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 09:58
Juntada de petição
-
15/05/2025 11:18
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:00
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 21:35
Conhecido o recurso de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI - CNPJ: 06.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/04/2025 a 29/04/2025 - Des.
Agrimar Rodrigues No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Também estiveram presentes os Exmos.
Srs.
Des.
Fernando Lopes e Silva Neto e Des.
Olímpio José Passos Galvão, convocados para compor o julgamento dos processos em sede de ampliação de quórum, conforme preceitua o art. 942, CPC/2015. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800401-39.2022.8.18.0059Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ROQUE MENDES ARAUJO (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0804608-29.2023.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801650-74.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: TEREZA EMILIA DE JESUS DO NASCIMENTO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0766710-46.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800032-89.2023.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS MENDES SILVA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0802722-84.2020.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: DOMINGOS MIGUEL HENRIQUE (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0850622-74.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: TERESINHA ALVES AGUIAR (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0803997-37.2021.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: PEDRO JOSE SANTIAGO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0806824-80.2023.8.18.0026Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: SILVESTRE NOGUEIRA PASSOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800332-51.2024.8.18.0054Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO JOSE DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0833662-43.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MATEUS FRANCISCO DO NASCIMENTO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0801105-36.2024.8.18.0074Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO CICERO DE MACEDO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0830007-63.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MILVALDO LEMOS VOGADO (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0803914-75.2022.8.18.0039Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA FRANCISCA CARVALHO NASCIMENTO (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800117-63.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO ROSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, e, no mérito, dar provimento apenas à interposta pela parte Autora, ora segunda Apelante, para: i) majorar a indenização por danos morais, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) pelo Juízo a quo, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); ii) manter a sentença a quo em seus demais termos, pelo que negam provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, majorar em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 18Processo nº 0765181-89.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DELZUITE MARTINS FONSECA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JOANNA LUSTOSA SIQUEIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0832883-25.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA VERAS DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, e, no mérito, dar provimento apenas à interposta pela parte Autora, ora segunda Apelante, para: i) arbitrar a indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ; ii) manter a sentença a quo em seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, majorar em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 21Processo nº 0802572-14.2023.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO ANASTACIO BARBOSA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0801528-30.2023.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEUSINHO LOURENCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: LUZIETE LUZIA DA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0804129-65.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ENIVAL ALVES DOS REIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0801792-86.2023.8.18.0061Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800831-17.2019.8.18.0052Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO INTERMEDIUM SA (AGRAVANTE) Polo passivo: LOURIVAL RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0803728-66.2021.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: VICENTE SOARES DIAS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0805765-04.2023.8.18.0076Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800122-43.2024.8.18.0072Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA VIANA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801001-91.2024.8.18.0026Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DOS ANJOS PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800675-84.2019.8.18.0066Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: IRENE DIAS DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801109-73.2024.8.18.0074Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE COELHO DE MACEDO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0840337-85.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUSA LOPES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0805769-41.2023.8.18.0076Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DO ESPIRITO SANTO MARINHO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0826080-94.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: EDIVALDO DA SILVA PASSOS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0801694-50.2021.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO GONZAGA DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801857-90.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCELA ALVES GOVEIA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, e dar provimento apenas à interposta pela parte Autora/segunda Apelante, para: i) majorar a indenização por danos morais, antes fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais) vez os valores que foram indevidamente descontados do benefício, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sobre a condenação em danos materiais deve haver a aplicação da Taxa SELIC, em que já estão embutidos correção monetária e juros de mora, a partir do evento danoso.
Quanto aos encargos moratórios dos danos morais, fixo os juros de mora em 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, aplico apenas a taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária, nos termos da súmula 54 do STJ.
No mais, manter a sentença nos seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, majorar os honorários advocatícios em favor desta última para 12% (doze pontos percentuais), já incluídos os recursais, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, na forma do voto do Relator..Ordem: 37Processo nº 0801066-47.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0837564-09.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800337-16.2023.8.18.0052Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: GEUDIR TAVARES LIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0804078-54.2021.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800591-19.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLAUDIONOR NUNES DA PAZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis e, no mérito: i) Dar PARCIAL PROVIMENTO à interposta pelo Banco Réu/Apelante de modo a reformar a sentença de origem apenas para, quando do cálculo da repetição do indébito em dobro, considerando que a instituição financeira demonstrou a transferência de valores para a conta bancária da parte Autora (id. 20362221), no valor do empréstimo reclamado, determinar a compensação desta quantia pelo seu valor histórico, antes da incidência da dobra e dos encargos moratórios (ambos créditos no valor histórico).
Sobre o saldo remanescente deverá incidir a dobra do art. 42 e juros e correção monetária contados a partir do evento danoso. ii) Dar PROVIMENTO à interposta pela parte Autora/Apelante de modo a reformar a sentença de origem para majorar a indenização por danos morais, antes fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
No mais, fica mantida a sentença a quo em seus demais termos.
Deixam de majorar os honorários sucumbenciais, vez que incabíveis na espécie, consoante tema 1.059 do STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem a interposição do recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, na forma do voto do Relator..Ordem: 42Processo nº 0800104-27.2021.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MOURA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0800300-86.2023.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELZA RODRIGUES CUSTODIO LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0804120-11.2022.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DA PAZ DA CONCEICAO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0801827-72.2020.8.18.0054Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA TAVEIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800585-67.2023.8.18.0056Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: JUVENAL LEONIDAS DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0803396-52.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOROTEIA CANDEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0849199-45.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: GENESIO MESQUITA OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800801-59.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: PEDRO BASILIO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0839139-81.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801201-54.2023.8.18.0052Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA PASSOS DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0764814-65.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EMANUELLE LIMA OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800370-38.2020.8.18.0043Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA SOUSA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0766009-85.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARCELO FRANCISCO DE CARVALHO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0763262-65.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: FLORISMAR LIRA DAS NEVES SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800952-50.2020.8.18.0039Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS GOMES BRASIL (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0835745-37.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: AFRO ALVES DE SOUSA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0801215-06.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NATANAEL ARAUJO LUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: i) condenar a parte Apelada ao pagamento dos danos materiais, a fim de reembolsar as despesas médicas referentes à cirurgia de catarata realizada pela beneficiária do plano de saúde; ii) negar provimento ao pedido de danos morais, pois não configurados in casu, na forma do voto do Relator..Ordem: 60Processo nº 0826635-77.2020.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA JUDITE BASTOS DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800125-69.2021.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE ANCHIETA AMORIM (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0800137-71.2020.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEITON MACEDO CANDIDO (APELANTE) Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0803654-17.2022.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ROSA PEREIRA DE SOUSA NETA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0800928-36.2022.8.18.0044Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE DA COSTA MACHADO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0822412-47.2021.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOANA DA SILVA SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0804178-34.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA FELIX DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0764540-04.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: HAILTON FAUSTINO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: ANDRE OLIVEIRA XAVIER (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801477-32.2024.8.18.0026Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOAO BATISTA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0002437-84.2016.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA ODETE DINIZ (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0800531-83.2019.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0805996-03.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ERINALVA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0765849-60.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO SACRAMENTO VIEIRA FARIAS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0751220-81.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: HYAGO AGUIAR DE MESQUITA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0001857-06.2015.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO SOARES DA SILVA (APELADO) Terceiros: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (REPRESENTANTE), JOSINO GOMES DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0800275-54.2020.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: JOAO PAULINO RODRIGUES NETO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0800020-92.2021.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: JOSE LUIS CAMPOS FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria de votos, em sede de AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, conhecer do presente recurso e votar pelo conhecimento do recurso de apelação, mas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença do juízo a quo em sua integralidade.
Majorar a condenação em honorários para 12% sobre o valor da causa, suspensa, no entanto, a sua exigibilidade, diante da concessão do benefício da justiça gratuita.
Designada para lavratura do acórdão a Exma.
Sra.
Desa.
Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, tendo sido acompanhada pelos Exmos.
Srs.
Des.
Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Des.
Olímpio José Passos Galvão (convocado).
Vencido o Exmo.
Sr.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo (Relator) que votou nos seguintes termos: "...", tendo sido acompanhado pelo Exmo.
Sr.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas..Ordem: 80Processo nº 0800276-41.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria de votos, em sede de AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença in totum.
Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 12% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na Distribuição de 2º grau.
Designada para lavratura do acórdão a Exma.
Sra.
Desa.
Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, tendo sido acompanhada pelos Exmos.
Srs.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des.
Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Des.
Olímpio José Passos Galvão (convocado).
Vencido o Exmo.
Sr.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo (Relator) que votou nos seguintes termos: "Conheço da presente Apelação Cível e dou-lhe provimento, para reformar a sentença e: i) decretar a nulidade do contrato em referência; ii) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante com juros e correção monetária, a partir de cada desconto (evento danoso), pela taxa Selic, compensando o valor de R$ 154,92 ( cento e cinquenta e quatros reais e noventa e dois centavos, conforme id n° 20767402. iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária; iv) custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais.".Ordem: 81Processo nº 0849700-33.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA ANUNCIACAO RODRIGUES TORRES (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria de votos, em sede de AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para: Declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 168906124; Determinar a restituição dos valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a data de cada desconto; Condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais); Fixar os honorários advocatícios em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do voto do Relator.
Designado para lavratura do acórdão o Exmo.
Sr.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo - primeiro voto vencedor, tendo sido acompanhado pelos Exmos.
Srs.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des.
Olímpio José Passos Galvão (convocado).
Vencida a Exma.
Sra.
Desa.
Lucicleide Pereira Belo que votou nos seguintes termos: "Ante o exposto, conclui-se que o provimento jurisdicional proferido é nulo por inobservância dos princípios processuais constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, devendo ser anulado com o retorno dos autos à 1ª instância para o seu regular processamento.
Não estando a causa em condições de receber julgamento nos moldes do art. 1.013, § 3º do CPC/15, a medida que se impõe é a anulação da sentença para que o feito tenha processamento.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento. É como voto.", tendo sido acompanhada pelo Exmo.
Sr.
Des.
Fernando Lopes e Silva Neto (convocado)..Ordem: 82Processo nº 0802133-65.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOSE DA COSTA SANTANA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria de votos, em sede de AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento.
Designada para lavratura do acórdão a Exma.
Sra.
Desa.
Lucicleide Pereira Belo - primeiro voto vencedor, tendo sido acompanhada pelos Exmos.
Srs.
Des.
Fernando Lopes e Silva Neto (convocado) e Des.
Olímpio José Passos Galvão (convocado).
Vencido o Exmo.
Sr.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo (Relator) que votou nos seguintes termos: "Conhecer e dar parcial provimento ao recurso", tendo sido acompanhado pelo Exmo.
Sr.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas..Ordem: 83Processo nº 0800783-65.2023.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JORDANIRA VELOSO DA COSTA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 84Processo nº 0801997-98.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA MERCES DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria de votos, em sede de AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para, julgar procedentes os pedidos formulados e I) declarar a nulidade dos descontos (PARCELA CRED PRESS), bem como, determinar a suspensão imediata de tais descontos, caso ainda existentes; II) condenar o banco apelado à restituição em dobro das parcelas descontadas, com juros e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (da data do desconto de cada parcela) (Súmula nº 43 do STJ) pela SELIC; observada a prescrição quinquenal de trato sucessivo; e III) e condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora em 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, aplico apenas a taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária, nos termos da súmula 54 do STJ.
Inverto a sucumbência e condeno o banco apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 85, § 11 do CPC), este último no percentual de 12% (doze pontos percentuais), já incluídos os honorários recursais.
Afastar a condenação por litigância de má-fé.
Manter a gratuidade da justiça.
Preclusas as vias impugnativas.
Dê-se baixa, nos termos do voto do Relator.
Designado para lavratura do acórdão o Exmo.
Sr.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo - primeiro voto vencedor, tendo sido acompanhado pelos Exmos.
Srs.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des.
Olímpio José Passos Galvão (convocado).
Vencida a Exma.
Sra.
Desa.
Lucicleide Pereira Belo que votou nos seguintes termos: "Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso interposto para julgar procedente em parte os pedidos da inicial nos seguintes termos: a) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo pessoal nº 362510613; b) Condenar a instituição financeira apelada a restituir o valor indevidamente descontados do conta corrente do requerente, de forma dobrada, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ; c) Condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir a partir da citação e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ; d) determinar a compensação da quantia disponibilizada em favor do autor, qual seja, R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Ressalte-se que o termo inicial para a incidência da correção monetária no valor a ser compensado, dá-se a partir da data do depósito.
No que tange à incidência de juros de mora sobre os valores recebidos indevidamente pelo apelante e que serão compensados pelo apelado, deve ser ressaltado que esse montante não se refere a uma condenação imposta ao autor, mas sim de uma ressalva que permite ao banco compensar tais valores com aqueles efetivamente devidos.
Desta forma, descabe falar em incidência de juros de mora sobre os valores a serem compensados.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto.", tendo sido acompanhada pelo Exmo.
Sr.
Des.
Fernando Lopes e Silva Neto (convocado)..Ordem: 85Processo nº 0800127-18.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria de votos, em sede de AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para, julgar procedentes os pedidos formulados e I) declarar a nulidade dos descontos (PARCELA CRED PRESS), bem como, determinar a suspensão imediata de tais descontos, caso ainda existentes; II) condenar o banco apelado à restituição em dobro das parcelas descontadas, com juros e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (da data do desconto de cada parcela) (Súmula nº 43 do STJ) pela SELIC; observada a prescrição quinquenal de trato sucessivo; e III) e condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora em 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, aplico apenas a taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária, nos termos da súmula 54 do STJ.
Inverter a sucumbência e condeno o banco apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 85, § 11 do CPC), este último no percentual de 12% (doze pontos percentuais), já incluídos os honorários recursais.
Afastar a condenação por litigância de má-fé.
Manter a gratuidade da justiça.
Preclusas as vias impugnativas.
Dê-se baixa, nos termos do voto do Relator.
Designado para lavratura do acórdão o Exmo.
Sr.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo - primeiro voto vencedor, tendo sido acompanhado pelos Exmos.
Srs.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des.
Olímpio José Passos Galvão (convocado).
Vencida a Exma.
Sra.
Desa.
Lucicleide Pereira Belo que votou nos seguintes termos: "DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente em parte os pedidos iniciais, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte apelante.
Ressalvados os valores que se encontram prescritos e foram efetivamente descontados, nos termos da decisão proferida pela Corte Especial do STJ, nos autos do EAREsp nº 676.608/RS, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 398, do Código Civil vigente, ambos os termos a serem contados da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) Determinar a compensação dos valores a serem restituídos com os valores revertidos em favor da parte autora, qual seja, R$ 5.805,75 (cinco mil, oitocentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), atualizado monetariamente a contar do depósito. d) condenar o banco a pagar a título de danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso/data do desconto (art.398, CC e Súmula 54, STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362, STJ; e) excluir a condenação em multa por litigância de má-fé.
Ressalte-se que o termo -
30/04/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
14/04/2025 18:22
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
11/04/2025 12:35
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
11/04/2025 00:46
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0830007-63.2022.8.18.0140 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI, ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER Advogados do(a) AGRAVANTE: DAYANE KALINE MIRANDA DE ARAUJO - PI19856-A, TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO - PI20092-A AGRAVADO: MILVALDO LEMOS VOGADO, INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI Advogado do(a) AGRAVADO: EDINARDO PINHEIRO MARTINS - PI12358-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/04/2025 a 29/04/2025 - Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de abril de 2025. -
09/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2025 10:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:33
Juntada de petição
-
12/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:53
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
11/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:04
Decorrido prazo de MILVALDO LEMOS VOGADO em 10/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:03
Juntada de Petição de outras peças
-
09/12/2024 11:17
Expedição de intimação.
-
03/12/2024 11:56
Não conhecido o recurso de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI - CNPJ: 06.***.***/0001-10 (APELADO)
-
26/07/2024 22:54
Conclusos para o Relator
-
16/07/2024 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:03
Decorrido prazo de MILVALDO LEMOS VOGADO em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 11:49
Juntada de Petição de outras peças
-
13/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:59
Expedição de intimação.
-
12/06/2024 10:15
Conhecido o recurso de MILVALDO LEMOS VOGADO - CPF: *05.***.*81-17 (APELANTE) e não-provido
-
06/06/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
27/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
16/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
15/05/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2024 18:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/03/2024 18:00
Conclusos para o Relator
-
23/02/2024 03:05
Decorrido prazo de MILVALDO LEMOS VOGADO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2024 09:33
Juntada de Petição de outras peças
-
17/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2023 09:53
Conclusos para o Relator
-
29/11/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:58
Conclusos para o relator
-
14/09/2023 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:39
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/08/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SISTEMA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803914-75.2022.8.18.0039
Maria Francisca Carvalho Nascimento
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2023 09:36
Processo nº 0803924-90.2024.8.18.0026
Adalto da Silva Melo
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Artemilton Rodrigues de Medeiros Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2024 20:32
Processo nº 0803924-90.2024.8.18.0026
Adalto da Silva Melo
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2025 14:43
Processo nº 0800517-21.2025.8.18.0033
Francisca Almeida Damasceno
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rychardson Meneses Pimentel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2025 16:04
Processo nº 0830007-63.2022.8.18.0140
Milvaldo Lemos Vogado
Inst. de Assist. a Saude dos Servidores ...
Advogado: Edinardo Pinheiro Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2022 16:38