TJPI - 0800631-28.2022.8.18.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:02
Decorrido prazo de TELECILIA LOPES NAPONUCENO em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:05
Juntada de petição
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14/07/2025 07:17
Juntada de petição
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08/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800631-28.2022.8.18.0109 APELANTE: TELECILIA LOPES NAPONUCENO Advogado(s) do reclamante: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, HENRY WALL GOMES FREITAS APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PROVIDO.
Apelação cível interposta em face de sentença que reconheceu a prescrição do direito de ação e julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado.
Pretensão do autor de obter a nulidade do contrato, a devolução em dobro das parcelas descontadas, com correção e juros, e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve a prescrição do direito de ação no caso de relação de trato sucessivo; e (ii) estabelecer a responsabilidade da instituição financeira pela inexistência da contratação e a consequente devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
A prescrição não se configura em casos de relação jurídica de trato sucessivo, como no contrato de empréstimo consignado, em que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é o vencimento da última parcela descontada, conforme art. 27 do CDC e precedentes do STJ e TJPI.
A ausência de comprovação do contrato pela instituição financeira, limitada à apresentação de extratos bancários, inviabiliza a perfectibilidade da relação contratual e fundamenta a declaração de inexistência do contrato.
A repetição de indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independe de comprovação de má-fé, bastando a demonstração de negligência da instituição financeira ao realizar descontos indevidos.
A indenização por danos morais em casos de descontos indevidos é in re ipsa, considerando-se o prejuízo causado ao consumidor, fixada no valor de R$ 2.000,00, conforme precedentes do TJPI e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O valor comprovadamente transferido à conta bancária da parte autora deve ser descontado do montante da condenação para evitar enriquecimento sem causa.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
O referido é verdade e dou fé.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por TELECILIA LOPES NAPONUCENO em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS (Processo n° 0800631-28.2022.8.18.0109) ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.
Na sentença atacada (Id. nº 16171804), o d. juízo de 1º grau, considerando a prescrição do fundo do direito, julgou improcedente o pedido da parte requerente e extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nas suas razões recursais (Id. nº 16171810), a apelante alega a inexistência de prescrição, que, in casu, é de cinco anos, a contar do último desconto indevido.
Sustenta a nulidade da contratação.
Requer o provimento do recurso para anular a sentença vergastada de forma a afastar a declarada prescrição.
Nas contrarrazões (Id. nº 16171813), o banco recorrido manifesta sobre a validade do contrato.
Requer, portanto, o desprovimento do recurso.
O Ministério Público deixou de exarar parecer de mérito (Id. nº 18217011). É o relatório.
VOTO I.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Verifique-se que o recurso foi interposto tempestivamente e de forma regular.
Justiça gratuita deferida.
Preparo dispensado.
Presentes os demais requisitos de admissibilidade recursal.
CONHEÇO, pois, do presente recurso.
II.
MATÉRIA DE MÉRITO Cinge-se a irresignação recursal à definição acerca do prazo prescricional aplicável a espécie, bem como do respectivo termo inicial para a sua contagem.
Observa-se que ação pugna pela nulidade do contrato de empréstimo consignado, objeto da demanda supostamente firmado pelas partes litigantes, como pela devolução em dobro (repetição do indébito) das quantias descontadas em benefício previdenciário e indenização por danos morais.
Destaque-se, de início, que, na relação jurídica formalizada entre as partes, incide o Código de Defesa do Consumidor, na forma como orienta a Súmula nº 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Nesse contexto, prevê o art. 27 do CDC, que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Com efeito, versando a matéria acerca de relação de trato sucessivo, a contagem referente à prescrição deve ser realizada a partir do último desconto efetuado e não do primeiro.
Nessa perspectiva já decidiu este Egrégio Tribunal: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO VERIFICADA.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo (contrato de empréstimo consignado), onde a violação do direito ocorre de forma contínua, mês a mês, o termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela e não ao da primeira.
Precedentes. 2 – […] (TJPI | Apelação Cível Nº 0800385-91.2017.8.18.0049 | Relator: Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 04/06/2021). (Grifou-se).
Dessa forma, tendo a ação sido ajuizada dentro do lapso de cinco anos a contar do último desconto que foi realizado no mês 03/2018 (Id. nº 16171776), verifique-se que não houve prescrição do fundo de direito, devendo de ser afastada a prescrição pronunciada. - Da causa madura (art. 1.013, §§ 3º e 4º, do NCPC) Na hipótese dos autos, o banco réu, ora apelado, teve a oportunidade de contestar a demanda, assim também apresentar os documentos necessários à comprovação do contrato em comento (Id. 16171790 e 16171800).
Por conseguinte, a causa se encontra madura para julgamento imediato, sem necessidade de retorno do processo à instância originária.
Pois bem.
Versa o caso acerca da validade do contrato de empréstimo consignado nº 0123245931858 que motivou o início dos descontos aludidos.
Ao compulsar os autos, constata-se que o banco não anexou cópia do instrumento contratual, mas juntou extrato da conta bancária da Apelante (Id. 16171792) que atesta o recebimento de valores na época do início do contrato de empréstimo.
Resta, assim, afastada a perfectibilidade da relação contratual, ensejando a declaração de sua inexistência e a condenação da requerida à repetição do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) e à indenização por danos morais, nos termos da Súmula 18 deste eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Destaque-se que, conforme entendimento do STJ, a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (STJ, Corte Especial, EAREsp 676.608/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, julgado em 21/10/2020 – firmado em sede de recurso repetitivo paradigma.
Contudo, em razão da modulação de efeitos expostos no precedente alhures mencionado, o entendimento apenas deve ser aplicado em relação aos débitos cobrados após a publicação do acórdão, em 30/03/2021, in verbis: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
TELEFONIA FIXA.
COBRANÇA INDEVIDA.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. 1) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO ( PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CDC).
DESINFLUÊNCIA DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR QUE REALIZOU A COBRANÇA INDEVIDA.
DOBRA CABÍVEL QUANDO A REFERIDA COBRANÇA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL).
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 412/STJ. 3) MODULAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA DECISÃO.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. 1. (…). 13.
Fixação das seguintes teses.
Primeira tese: A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (...).
Modulação dos efeitos: Modulam-se os efeitos da presente decisão - somente com relação à primeira tese - para que o entendimento aqui fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do presente acórdão. (…). (STJ - EAREsp: 676608 RS 2015/0049776-9, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21/10/2020, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 30/03/2021) Neste contexto, a restituição deverá ser realizada de forma simples, já que os descontos iniciaram antes de 30/03/2021 (Id. 16171776).
No que se refere ao quantum indenizatório, os membros desta 4ª Câmara Especializada Cível firmaram o entendimento de que deve ser adotado o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
TRANSFERÊNCIA DE VALORES NÃO COMPROVADA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DANOS MORAIS IN RE IPSA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Inexistindo prova válida acerca do repasse dos valores supostamente pactuados, resta afastada a perfectibilidade da relação contratual, impondo-se a declaração de sua inexistência e a condenação da requerida à repetição do indébito em dobro (independente de comprovação de má-fé) e à indenização por danos morais, nos termos da Súmula 18 deste eg.
TJPI. 2.
Em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o quantum indenizatório deve ser fixado no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3.
Recurso provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 0802800-45.2021.8.18.0069 | Relator: Francisco Gomes da Costa Neto | 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 12/04/2024).
Registre-se, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, que do montante da condenação deverá ser descontado o valor comprovadamente transferido à conta bancária da parte autora (Id. nº 16171792), corrigido monetariamente a partir da disponibilização dos valores na conta da apelante.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 0123245931858.
Em consequência, condeno a instituição financeira apelada: i) à restituição simples das parcelas descontadas, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (da data do desconto de cada parcela) (Súmula nº 43 do STJ) e juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil); ii) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor esse acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. iii) Registre-se que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor comprovadamente creditado em conta de titularidade da parte autora (Num. 16171792).
Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco réu/apelado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do CPC).
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com remessa dos autos ao juízo de origem.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
05/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:55
Conhecido o recurso de TELECILIA LOPES NAPONUCENO - CPF: *52.***.*80-25 (APELANTE) e provido
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27/06/2025 00:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 00:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 00:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des.
Costa Neto No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
ADIADOS:Ordem: 1Processo nº 0832754-88.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO CARMO SILVA JUCA (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 2Processo nº 0803192-81.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO FELIX DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 3Processo nº 0803140-86.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE ATAIDES TELES (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 4Processo nº 0802812-59.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ABDIAS PEREIRA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 5Processo nº 0759905-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 6Processo nº 0800695-45.2022.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA PERCILIA BEZERRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 7Processo nº 0800635-35.2019.8.18.0056Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LUCAS HIPOLITO FERREIRA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 8Processo nº 0803364-23.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 9Processo nº 0800422-47.2020.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 10Processo nº 0754735-27.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCA SILVA DO EVANGELHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 11Processo nº 0801083-10.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DOS SANTOS CARDOSO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 12Processo nº 0800514-62.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ALVES DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 13Processo nº 0802049-23.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 14Processo nº 0801459-60.2021.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DAS DORES DAS NEVES (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 15Processo nº 0800458-56.2022.8.18.0027Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: GILDENY CASTRO AGUIAR (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 16Processo nº 0805232-49.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PAULO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 17Processo nº 0823824-13.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DEUSIMAR NASCIMENTO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 18Processo nº 0800351-22.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ELDA SIMPLICIO DOS SANTOS SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 19Processo nº 0800730-50.2020.8.18.0082Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOSE DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 20Processo nº 0803919-41.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: BENEDITA PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 21Processo nº 0807121-09.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA PESSOA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 22Processo nº 0803667-46.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE LUIZ DE SOUSA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 23Processo nº 0801305-28.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARINETE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 24Processo nº 0821453-47.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PATRICIA ALVES CAVALCANTE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 25Processo nº 0761299-22.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MAGNUS MARTINS PINHEIRO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 26Processo nº 0801307-92.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DE BRITO VERAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 27Processo nº 0800611-26.2023.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARMEM LUCIA SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 28Processo nº 0800180-29.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: LUIZA DOS REIS NOBREGA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 29Processo nº 0800055-94.2020.8.18.0112Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO FELIX DA SILVA AMORIM (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 30Processo nº 0000086-72.2017.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LOURIVAL MODESTO DE CARVALHO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0800449-59.2020.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 32Processo nº 0803420-36.2021.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA SOLIMAR DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 33Processo nº 0819089-34.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (APELANTE) Polo passivo: ADELMO RODRIGUES DOS SANTOS (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 34Processo nº 0806092-36.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO LOPES (APELANTE) Polo passivo: CDC CAMPO MAIOR LTDA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 35Processo nº 0800526-03.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: AMELIA SOARES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 36Processo nº 0802050-09.2020.8.18.0027Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JUNIA MARIA PEREIRA RODRIGUES (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 37Processo nº 0803208-34.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO CARMO COSTA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 38Processo nº 0803437-70.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 39Processo nº 0801653-26.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILVAN SANTOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 40Processo nº 0800673-60.2021.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 41Processo nº 0800530-71.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ANTONIO ADERSON DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 42Processo nº 0800897-31.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO CLARO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 43Processo nº 0802212-95.2021.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BEATRIZ DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 44Processo nº 0800216-39.2020.8.18.0069Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA LUIZA MOREIRA DA SILVA MARTINS (AGRAVADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 45Processo nº 0805831-51.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA FAUSTINO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 46Processo nº 0823299-60.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA DA SILVA NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 47Processo nº 0800233-39.2023.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERSON FERREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 48Processo nº 0800631-28.2022.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TELECILIA LOPES NAPONUCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 49Processo nº 0839380-21.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 50Processo nº 0801556-89.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MACHADO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 51Processo nº 0800662-07.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO CARMO FERREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 52Processo nº 0800021-24.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ELICIOZA FELISMINA DE BRITO (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 53Processo nº 0800667-36.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL PEDRO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 54Processo nº 0802258-26.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 55Processo nº 0833663-33.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JORGE HENRIQUE TEIXEIRA CURY (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 56Processo nº 0802014-77.2021.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ISABEL DA CUNHA LIRA LOPES (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 57Processo nº 0846077-92.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: CASSIANO PESSOA NETO (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 58Processo nº 0752896-64.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CLOVIS DE ARAUJO ALVES FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 59Processo nº 0800767-16.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 60Processo nº 0800241-08.2022.8.18.0061Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE BERNARDO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 61Processo nº 0832651-76.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA BERNADETE PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 62Processo nº 0800387-58.2022.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIANO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 63Processo nº 0800233-96.2022.8.18.0104Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA TATIANA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 64Processo nº 0802343-76.2022.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 65Processo nº 0800697-40.2021.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA LUCIMAR RIBEIRO LIMA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 66Processo nº 0802763-80.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 67Processo nº 0800910-67.2021.8.18.0135Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO LUIS BEZERRA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 68Processo nº 0800479-98.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANILDA DE OLIVEIRA SANTOS RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 69Processo nº 0800688-36.2021.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: RUFINO DA SILVA NETO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 70Processo nº 0802005-22.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS LOPES DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Terceiros: CELSO GUSTAVO LIMA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 71Processo nº 0803638-44.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE JESUS FERREIRA DE ALMEIDA DA SILVA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 74Processo nº 0800279-44.2017.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS VIDAL DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: COCA COLA INDUSTRIAS LTDA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 75Processo nº 0818129-10.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAO BATISTA PEREIRA FEITOSA FILHO (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 76Processo nº 0754156-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (AGRAVANTE) Polo passivo: JEOMA RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 77Processo nº 0805533-64.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOANEIDE PEREIRA FERREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 78Processo nº 0802115-84.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ERIKA BIANCA DA SILVA ARAGAO (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 79Processo nº 0753681-26.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: NUBIA MARIA DE ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 80Processo nº 0757253-87.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: KARLA LUIZA ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 81Processo nº 0800424-33.2022.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 82Processo nº 0824272-15.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DIONATAN MARCO VILARINHO LEDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 83Processo nº 0763856-16.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: NEYDSON CHAVES NUNES (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 84Processo nº 0800923-13.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALCIDES EVARISTA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 85Processo nº 0753649-21.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JACOB VEICULOS MOTORES LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 86Processo nº 0758103-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DUARTE SOUSA (AGRAVADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 72Processo nº 0807858-15.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL CRISTINA MENDES RIBEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE EMIDIO DE OLIVEIRA FERREIRA (APELADO) e outros Terceiros: Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira (TESTEMUNHA), Ana Alicia Pereira da Silva (TESTEMUNHA) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 73Processo nº 0802603-72.2019.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ROBERTO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL ENERGIA - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 5 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
05/05/2025 17:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/04/2025 15:33
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
11/04/2025 00:45
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800631-28.2022.8.18.0109 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TELECILIA LOPES NAPONUCENO Advogados do(a) APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des.
Costa Neto.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de abril de 2025. -
09/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/04/2025 10:24
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
03/04/2025 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/01/2025 06:31
Juntada de petição
-
19/08/2024 12:16
Conclusos para o Relator
-
26/07/2024 18:04
Juntada de petição
-
18/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:04
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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