TJPI - 0807530-51.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807530-51.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE: SAMUEL RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Conforme disposto em ID 63150051, o patrono da Exequente requer o destaque dos honorários contratuais.
O art. 22, § 4º, da Lei no 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assegura o direito ao levantamento dos honorários convencionados, desde que o advogado junte aos autos o seu contrato de honorários antes de se expedir o mandado de levantamento ou precatório.
Veja-se o texto legal: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º.
Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
A Resolução no 115/2010 do CNJ estabelece no seu art. 5º, § 2º que “se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22 da Lei no 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal.” Dos fólios dos autos, observo a juntada do contrato de prestação de serviços (ID 63188363).
Dessa forma, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais em favor do Dr.
MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA, OAB PI16161-A, CPF: *27.***.*33-90, no importe de 20% do valor do precatório do exequente.
Intimem-se os exequentes para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório/RPV, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.
Determino que demais atos que não exijam cunho decisório sejam realizados via ato ordinatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
06/03/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 09:14
Baixa Definitiva
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06/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/03/2024 09:13
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2023 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 15:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/12/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/11/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2023 11:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2023 08:48
Conclusos para o Relator
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04/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:16
Conclusos para o Relator
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30/01/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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02/01/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 22:58
Expedição de intimação.
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17/12/2022 22:53
Expedição de intimação.
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16/12/2022 12:05
Conhecido o recurso de SAMUEL RODRIGUES PEREIRA - CPF: *77.***.*10-34 (APELANTE) e não-provido
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13/12/2022 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 09:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/12/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 19:24
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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02/12/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/11/2022 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2022 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2022 14:59
Conclusos para o relator
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30/06/2022 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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30/06/2022 14:59
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM vindo do(a) Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
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30/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:26
Declarado impedimento por Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
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20/06/2022 10:17
Conclusos para o relator
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20/06/2022 10:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/06/2022 10:17
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA vindo do(a) Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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24/05/2022 08:21
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/04/2022 22:29
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2021 11:31
Conclusos para o Relator
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15/12/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2021 00:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 14/12/2021 23:59.
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18/10/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:17
Recebidos os autos
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09/07/2021 11:17
Conclusos para Conferência Inicial
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09/07/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTOS • Arquivo
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