TJPI - 0800567-92.2021.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:43
Juntada de petição
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29/05/2025 15:45
Juntada de petição
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29/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800567-92.2021.8.18.0031 APELANTE: ITAU SEGUROS S/A Advogado(s) do reclamante: JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO: DELMA MARIA DE MENESES FARIAS Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO PRESTAMISTA.
CONSÓRCIO.
FALECIMENTO DO SEGURADO.
LEGITIMIDADE ATIVA DE HERDEIRA.
INADIMPLEMENTO NÃO CONSTITUÍDO EM MORA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta por ITAÚ SEGUROS S.A. contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por DELMA MARIA DE MENESES FARIAS, condenando a seguradora ao pagamento da indenização securitária correspondente à integralidade do saldo devedor do contrato de consórcio vinculado ao falecido FRANCISCO DE JESUS DE FRANÇA FARIAS, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a autora possui legitimidade ativa para pleitear a indenização securitária decorrente do falecimento do consorciado; (ii) estabelecer se a seguradora possui legitimidade passiva na relação contratual; (iii) determinar se o inadimplemento do prêmio do seguro afasta o dever de indenizar na ausência de constituição válida em mora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O direito ao recebimento da indenização securitária decorrente do falecimento do consorciado segurado constitui direito próprio dos herdeiros, e não direito hereditário, sendo desnecessária a atuação do espólio.
A autora, na condição de viúva, detém legitimidade ativa para postular em juízo.
A seguradora integra a cadeia de consumo vinculada ao produto consórcio-seguro, respondendo solidariamente com a administradora do consórcio pelos vícios na prestação do serviço, nos termos do CDC.
O inadimplemento do prêmio do seguro, por si só, não enseja a suspensão automática da cobertura securitária, sendo indispensável a prévia constituição em mora do segurado, mediante interpelação válida.
A ausência de comprovação de interpelação válida pela seguradora afasta a alegação de mora do segurado, permanecendo hígida a obrigação de pagamento da indenização.
A conduta da seguradora ao opor embargos de declaração com repetição de fundamentos superados, revela intuito manifestamente protelatório, sendo cabível a multa por litigância de má-fé. É cabível a majoração dos honorários advocatícios, em grau recursal, conforme previsto no art. 85, §11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Os herdeiros possuem legitimidade ativa para pleitear indenização securitária derivada de seguro prestamista vinculado a consórcio, por se tratar de direito próprio decorrente do sinistro.
A seguradora é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, em razão da responsabilidade solidária na cadeia de consumo.
A ausência de prévia constituição válida em mora obsta a alegação de inadimplemento e mantém o dever de indenizar. É cabível a imposição de multa por litigância de má-fé quando constatado o uso abusivo dos embargos de declaração com intuito protelatório. É devida a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal quando mantida a condenação.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 794; CPC, arts. 80, VII, e 85, §11; CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 51, XI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.406.200/AL, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17.11.2016, DJe 02.02.2017; STJ, REsp 2.160.515/SC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13.11.2024; TJPR, Ap.
Cív. 0001236-39.2022.8.16.0084, Rel.
Des.
Themis de Almeida Furquim, j. 13.11.2023; TRF4, AC 5003110-94.2016.4.04.7118, Rel.
Des.
Vivian Josete Pantaleão Caminha, j. 01.08.2018.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2025.
RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Cível interposta por ITAÚ SEGUROS S.A., contra a sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada por DELMA MARIA DE MENESES FARIAS, na qual se pleiteia o pagamento da indenização decorrente de contrato de seguro prestamista vinculado a consórcio de veículo firmado pelo falecido FRANCISCO DE JESUS DE FRANÇA FARIAS.
A sentença vergastada julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a seguradora ao pagamento da indenização correspondente à integralidade do saldo devedor do contrato de consórcio vinculado ao falecido, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
A parte ré opôs dois embargos de declaração, ambos rejeitados, sendo ainda condenada por litigância de má-fé, ao fundamento de interposição de recursos manifestamente protelatórios.
Irresignada, manejou o presente recurso e em suas razões recursais, a seguradora alega, preliminarmente: (i) ilegitimidade ativa da autora, por se tratar de seguro prestamista cujo beneficiário seria o estipulante (Itaú Administradora de Consórcios); (ii) ilegitimidade ativa ad causam, diante da ausência de comprovação de que a autora seria a única herdeira do segurado.
No mérito, sustenta: (iii) inexistência de contrato vigente na data do óbito por inadimplemento do prêmio, razão pela qual não haveria dever de indenizar; (iv) necessidade de observância dos limites contratuais da cobertura; (v) descabimento da multa aplicada nos embargos de declaração.
A parte apelada apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença, refutando os fundamentos recursais.
Sem manifestação do Ministério Público sobre o mérito da causa. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço da apelação interposta por ITAÚ SEGUROS S.A.
A sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba julgou parcialmente procedente o pedido formulado por DELMA MARIA DE MENESES FARIAS, condenando a seguradora ao pagamento da indenização securitária correspondente à integralidade do saldo devedor do contrato de consórcio vinculado ao falecido FRANCISCO DE JESUS DE FRANÇA FARIAS, além do pagamento das custas e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A instituição financeira apelante insurge-se contra a decisão, sustentando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da autora, ao argumento de que o seguro prestamista teria como beneficiária direta a administradora do consórcio (estipulante), bem como a ilegitimidade decorrente da ausência de comprovação de que a autora seja a única herdeira.
No mérito, alega que à época do sinistro inexistia contrato vigente, diante do inadimplemento do prêmio pelo segurado, o que afastaria o dever de indenizar.
As preliminares, entretanto, não merecem acolhida.
Quanto à alegada ilegitimidade ativa, a controvérsia repousa sobre a natureza do direito decorrente do seguro prestamista.
Trata-se de cobertura contratada pelo consorciado falecido, que, na hipótese de seu óbito, quita a dívida junto à administradora do consórcio, permitindo a liberação da carta de crédito.
O direito de crédito que daí decorre, como assentado pela jurisprudência, não se confunde com direito hereditário, e sim com direito próprio dos herdeiros, por se tratar de efeito diretamente decorrente do sinistro e da previsão contratual.
Esse foi o entendimento adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.406.200/AL, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, ao reconhecer a legitimidade dos herdeiros para demandar diretamente a administradora de consórcio em face de sinistro coberto por seguro prestamista: “RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO.
CONSORCIADO FALECIDO ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO.
EXISTÊNCIA DE SEGURO PRESTAMISTA CONTRATADO PELA ADMINISTRADORA (ESTIPULANTE).
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS HERDEIROS E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
REJEIÇÃO.
PRESTAÇÕES FALTANTES QUANDO DO ÓBITO.
LIBERAÇÃO IMEDIATA DA CARTA DE CRÉDITO AOS HERDEIROS.
CABIMENTO. 1- Os herdeiros de consorciado falecido antes do encerramento do grupo consorcial detêm legitimidade para pleitear a liberação, pela administradora, do montante constante da carta de crédito, quando ocorrido o sinistro.
Isso porque, mediante a contratação da referida espécie de seguro de vida em grupo (adjeto ao consórcio imobiliário), a estipulante/administradora assegura a quitação do saldo devedor relativo à cota do consorciado falecido, o que representa proveito econômico não só ao grupo (cuja continuidade será preservada), mas também aos herdeiros do de cujus, que, em razão da cobertura do sinistro, passam a ter direito à liberação da carta de crédito.
Em tal hipótese, o direito de crédito constitui direito próprio dos herdeiros e não direito hereditário, motivo pelo qual não há falar em legitimidade ativa ad causam do espólio. (STJ - REsp: 1406200 AL 2012/0257539-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/11/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2017) Em reforço, colaciona-se o acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, no julgamento da Apelação Cível nº 0001236-39.2022.8.16.0084, também envolvendo seguro prestamista vinculado a contrato de consórcio: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA VINCULADO A CONTRATO DE CONSÓRCIO.
FALECIMENTO DO CONSORCIADO .
AÇÃO PROPOSTA POR HERDEIRA.
SENTENÇA QUE DECLARA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA POR ENTENDER SER DO ESPÓLIO A LEGITIMIDADE E EXTINGUE O FEITO.
RECURSO DA AUTORA. 1 .
ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA.
DIREITO DE CRÉDITO DE CARTA COBERTA POR SEGURO PRESTAMISTA QUE CONSTITUI DIREITO PRÓPRIO DOS HERDEIROS E NÃO DIREITO HEREDITÁRIO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO CIVIL.
DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA QUE NÃO PREEXISTE AO ÓBITO DO CONSORCIADO-SEGURADO E, PORTANTO, NÃO SE TRATA DE BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DE CUJUS .
LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS.
PRECEDENTES DO STJ.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. 2 .
FEITO MADURO PARA JULGAMENTO.
ART. 1013, § 3º DO CPC. 3 .
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADORA E ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO.
FACULDADE DA AUTORA INTENTAR AÇÃO CONTRA QUALQUER DOS FORNECEDORES DA CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO . 4.
NO MÉRITO, FATO IMPEDITIVO DO RÉU – PRAZO DE CARÊNCIA DE 90 DIAS, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO CONSORCIADO TER SE DADO POR COVID QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO.
DIREITO DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR E DE IMEDIATA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. 5 .
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
NEGATIVA DE PAGAMENTO QUE SE MOSTRA MERO DISSABOR.
Recurso de apelação conhecido e provido.
Julgamento imediato do feito, na forma do art . 1013, § 1º, do CPC, pela parcial procedência do pedido.(TJ-PR 0001236-39.2022.8 .16.0084 Goioerê, Relator.: Themis de Almeida Furquim, Data de Julgamento: 13/11/2023, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/11/2023) Tal como nos precedentes referidos, verifica-se no caso dos autos que o falecimento do segurado – consorciado – foi o evento gerador da pretensão indenizatória, nascida diretamente em favor de seus herdeiros.
Assim, a autora, na condição de viúva, possui legitimidade para pleitear o cumprimento da cobertura contratual securitária, não havendo necessidade de abertura de inventário ou atuação do espólio.
No que tange à suposta ilegitimidade passiva da seguradora, é também de se rejeitar a preliminar.
A relação contratual foi estabelecida em ambiente de consumo, com vínculo entre o consorciado e a administradora pertencente ao mesmo grupo empresarial da seguradora, como bem pontuou o juiz de piso.
O produto securitário fora adquirido conjuntamente ao consórcio, e deveria garantir a quitação do saldo devedor em caso de falecimento.
Trata-se, pois, de prestação de serviços composta por múltiplos fornecedores, os quais respondem solidariamente pelos vícios na execução do contrato.
O TJPR, no julgamento supracitado, também reconheceu a responsabilidade solidária entre seguradora e administradora de consórcio em hipóteses análogas: “Ilegitimidade passiva afastada.
Relação de consumo.
Responsabilidade solidária entre seguradora e administradora de consórcio.
Faculdade da autora intentar ação contra qualquer dos fornecedores da cadeia de prestação de serviço.” (TJPR, Ap.
Cív. 0001236-39.2022.8.16.0084) No mérito, a controvérsia gira em torno da existência ou não do direito à indenização securitária diante da alegada inadimplência do segurado nos meses anteriores ao óbito.
O inadimplemento do prêmio do seguro, por si só, não autoriza o cancelamento automático da apólice, sendo indispensável a prévia constituição em mora do segurado, mediante interpelação válida, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao equilíbrio contratual.
Nesse sentido: ADMINISTRATIVO.
SEGURO DE VIDA.
INADIMPLÊNCIA.
CONSTITUIÇÃO EM MORA .
AUSÊNCIA.
VALIDADE DO SEGURO.
O simples atraso no pagamento do prêmio de seguro não implica suspensão ou cancelamento automático da cobertura securitária, fazendo-se necessária a interpelação do segurado, apta a constituí-lo em mora.
Precedentes .
A cláusula existente no contrato que prevê a possibilidade de cancelamento unilateral sem a prévia notificação do segurado, é nula de pleno direito, uma vez que afronta o disposto no inciso XI, do artigo 51 do CDC, por não dispor do mesmo direito ao consumidor.
Considerando que o segurado não foi constituído em mora e que é abusiva a cláusula contratual que prevê o cancelamento automático do contrato na hipótese de inadimplemento de parcelas, por insuficiência de saldo bancário, a procedência do pedido é medida que se impõe, subsistindo o dever de adimplir os compromissos pactuados.(TRF-4 - AC: 50031109420164047118 RS 5003110-94.2016 .4.04.7118, Relator.: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 01/08/2018, QUARTA TURMA) Cumpre ainda observar que a Terceira Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial n.º 2.160.515/SC (Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 13.11.2024), reconheceu a possibilidade excepcional de afastamento da Súmula 616/STJ, desde que configurado inadimplemento substancial e reiterado, incompatível com a manutenção do vínculo contratual.
Naquela hipótese, a segurada havia quitado apenas 13% das prestações pactuadas, tendo permanecido inadimplente por quase dois anos.
Entretanto, no presente caso, não se logrou comprovar a existência de inadimplemento relevante, tampouco se evidenciou conduta incompatível com a preservação da relação contratual.
Ao contrário, a recusa da seguradora em apresentar extratos e documentos solicitados pelo juízo obsta a formação de juízo seguro sobre eventual mora, atraindo, com ainda maior razão, a incidência da Súmula 616 do STJ.
E, por bastante esclarecedor, sobre esse ponto, transcrevo parte da sentença ora guerreada: “No caso concreto, verifico a inexistência da notificação do débito da terceira parcela do prêmio, pela Seguradora.
Assim, embora a apelante tenha afirmado várias vezes ter ultimado a interpelação, não conseguiu demonstrar nos autos, as suas alegações.
Destarte, salvo precedida constituição em mora da autora com a sua interpelação, a requerida não pode eximir-se da sua obrigação de pagar a indenização do seguro contratado...” Por derradeiro, quanto à multa aplicada nos embargos de declaração, verifica-se que a insurgência da parte ré limitou-se a replicar fundamentos já superados, em evidente intuito procrastinatório, o que justifica a aplicação da penalidade por litigância de má-fé nos termos do art. 80, VII, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO à Apelação interposta por ITAÚ SEGUROS S.A., mantendo-se íntegra a sentença recorrida.
Voto, ainda, pela majoração dos honorários advocatícios ao patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. É como voto. -
26/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:46
Conhecido o recurso de ITAU SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-07 (APELANTE) e não-provido
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07/05/2025 14:35
Juntada de petição
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/04/2025 a 29/04/2025 - Des.
Ricardo Gentil No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Des(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO, com exceção dos processos 0000510-49.2003.8.18.0028, 0002323-33.2011.8.18.0028, 0000011-28.2000.8.18.0042, que foram presididos pelo Exmo.
Sr.
Des.
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presente também os Exmos.
Srs.
Dr.
FRANCISCO JOÃO DAMASCENO (Juiz vinculado/designado conforme Portaria - Presidência nº 529/2025) e Desa.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO que participaram do julgamento dos processos 0000510-49.2003.8.18.0028, 0002323-33.2011.8.18.0028, 0000011-28.2000.8.18.0042. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800359-90.2018.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0005909-55.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: R N DA ROCHA JUNIOR SERVICOS GRAFICOS E CONFECCOES EIRELI - ME (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801712-62.2022.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FLORINDO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0802222-30.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOSE BATISTA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0801065-62.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0807721-91.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE) Polo passivo: JORDANO SAMPAIO GUIMARAES JOSE SILVA FILHO (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0803722-29.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801008-88.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802199-56.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800214-27.2019.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAURICELE MARIA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença para majorar a condenação por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Majorar os honorários advocatícios anteriormente fixados, condenando o Banco Bradesco S.A em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 12% (doze por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..Ordem: 11Processo nº 0802422-54.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOSEFA JOSE DE SOUSA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0804560-07.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSEFA ROBERTO LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0801217-36.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: ADAO JOSE DE LIMA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800122-88.2019.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800569-12.2019.8.18.0038Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: EDIMAR RODRIGUES NUNES (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800759-46.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: PAULO JOAO DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, reformando a sentença para reduzir o valor dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) e pelo IMPROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, na forma do voto do Relator..Ordem: 17Processo nº 0800210-92.2023.8.18.0112Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FLORINDO DIAS DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800366-20.2020.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SANTANA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0811241-25.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO LAZARO PINHEIRO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0801893-30.2021.8.18.0050Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DOMINGOS ARAUJO E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800857-84.2021.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802506-98.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE DA COSTA ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0802189-55.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS BARCELAR SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0801599-35.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA FERREIRA PAES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0812113-40.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ARISMAR QUIRINO DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do requerido e pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo do requerente, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante.
Os valores acima deverão ser acrescidos de: a.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); a.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). b) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O montante da indenização será acrescido de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). c) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação.
Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado.
Ademais, condenar o banco apelado a pagar as custas e despesas recursais.
Haja vista ter sido o recurso parcialmente provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ), na forma do voto do Relator..Ordem: 26Processo nº 0802653-34.2020.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: NILSON ANTONIO COELHO DE ALMEIDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ARTHUR GABRIEL CALACO ALMEIDA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800950-24.2023.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA DA CONCEICAO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802010-38.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800447-72.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800547-89.2023.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: ROSILENE FERREIRA DE ASSIS BARROS (APELADO) Terceiros: DANYELE BARROS DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0805015-04.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA CRISTINA MAIA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0761350-33.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ISAAC ALENCAR DAMASCENO (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0764299-30.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EVA MANGUEIRA DA CRUZ (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0818806-50.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAU S/A (APELANTE) e outros Polo passivo: IRENICE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0804115-53.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0764811-47.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA NATALIA DA SILVA SANTOS (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800391-70.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ABEL DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0764755-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SILVANA ALVES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0763982-32.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LEONITA MOREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0764438-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDSON GAMA DE SOUZA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0825533-20.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JULIA ALMEIDA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0801951-86.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEDA DE SOUSA SENA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801508-90.2018.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ARAUJO & NASCIMENTO LTDA ME - ME (APELANTE) Polo passivo: SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0803398-76.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: HOZAI JOAQUINA DE MOURA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0759034-47.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: THAYNAR CAVALCANTE BATISTA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0805532-79.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS MILAGRES DA PENHA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800315-94.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NOEMIA DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800931-21.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRENE ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0850470-89.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0760833-28.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CICERA SIQUEIRA DE AMORIM (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0757561-94.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PAULO HENRIQUE DA COSTA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: VALDIRENE CARVALHO SILVA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800509-38.2021.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: ANTONIA DE SOUSA LIMA SANTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800416-04.2021.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANGELINA MOREIRA TORQUATO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0801618-13.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALTER ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0804422-40.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GORETE DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0841451-93.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA TORRES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0801578-75.2023.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EREMITA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0816232-44.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA VENANCIO PEREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO PAN S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para condenar a instituição bancária ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra.
Mantido os demais termos do julgamento a quo, na forma do voto do Relator..Ordem: 62Processo nº 0800962-56.2022.8.18.0029Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO DOS SANTOS E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800480-12.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO OLIMPIO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0801593-56.2020.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ELIZABETE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800931-88.2022.8.18.0044Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA NELI COSME (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0754913-10.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DANIELA MOURA PARENTE FERRER DE ALMEIDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: DANILO ARAUJO NUNES MARTINS (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800750-57.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALA MARIA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0759825-16.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0753493-38.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO VIEIRA LIMA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: DENISE DE SOUSA NASCIMENTO LIMA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0752077-30.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANA RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0800119-37.2018.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOTA PINTO SALES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SEMEAR S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0801007-07.2023.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE SOTERO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0836958-39.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS SALUSTIANO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0802196-04.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DIONISIO FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0760570-30.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: EVA NATALY CAMPELO VIANA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0802283-20.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do apelo da instituição financeira e provimento da parte autora, para condenar a requerida a pagar-lhe, a título de danos morais, o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se a sentença recorrida em seus demais termos, com a ressalva da retificação dos parâmetros de atualização da condenação imposta, nos termos da fundamentação supra, o que faço ex officio, na forma do voto do Relator..Ordem: 77Processo nº 0800993-55.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: HENRIQUE BASILIO DE SENA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0801721-08.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELZELENA SILVA ALBUQUERQUE (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0800453-13.2024.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO GUIMARAES COSTA CARNEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0800468-86.2018.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCIA HELENA SILVA ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo: GILSON ALVES DE ANDRADE (APELADO) e outros Terceiros: MARIA REIZIANE SOUSA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800308-90.2024.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JUDITE ISABEL XAVIER (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0761901-13.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0800933-22.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DOS ANJOS DA CONCEICAO LIMA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0810141-35.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO AMPARO DE ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0803681-48.2021.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIS PEREIRA DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0800571-42.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800902-88.2021.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ROSA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0801000-43.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ORNELINA ROCHA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0761554-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RAIMUNDO TEIXEIRA DE AMORIM FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0803956-91.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: BRIGIDA CARDOSO DE BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0803810-03.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARINES RODRIGUES LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da Instituição financeira e provimento da apelação da parte autora para majorar a condenação em danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do voto do Relator..Ordem: 92Processo nº 0800429-48.2023.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0800748-47.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DALVINA BARBOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0806396-15.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES PASSOS FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0801319-12.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SENA DE ALMEIDA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da Instituição financeira e provimento da apelação da parte autora para majorar a condenação em danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do voto do Relator..Ordem: 96Processo nº 0800495-36.2021.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES DA CRUZ SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800507-92.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA DE JESUS GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0804109-69.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0800861-73.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LOURENCO PACHECO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0800312-68.2022.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BELMIRA MARIA DOS REIS SILVA SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0825640-30.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCINETE BANDEIRA DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0800869-14.2020.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0763970-18.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo -
29/04/2025 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
11/04/2025 12:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
11/04/2025 00:38
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800567-92.2021.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITAU SEGUROS S/A Advogado do(a) APELANTE: JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721-A APELADO: DELMA MARIA DE MENESES FARIAS Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO - PI15320-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/04/2025 a 29/04/2025 - Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de abril de 2025. -
09/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2025 08:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/03/2025 18:07
Juntada de petição
-
20/12/2024 11:36
Juntada de petição
-
18/12/2024 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PINHO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:39
Conclusos para o Relator
-
06/12/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 11:20 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
-
05/12/2024 13:47
Juntada de procurações ou substabelecimentos
-
03/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:10
Juntada de petição
-
22/11/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:24
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 11:20 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
-
19/11/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:58
Conclusos para o Relator
-
18/06/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:54
Conclusos para o Relator
-
21/05/2024 03:10
Decorrido prazo de DELMA MARIA DE MENESES FARIAS em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:00
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 09/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/02/2024 08:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:59
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/02/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0800567-92.2021.8.18.0031
Delma Maria de Meneses Farias
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1ª instância - TJPR
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