TJPI - 0801900-75.2023.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:32
Expedição de intimação.
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30/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ALANY SUELY NERES ANDRADE em 27/06/2025 23:59.
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01/06/2025 07:49
Juntada de apelação
-
29/05/2025 09:44
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 09:35
Expedição de Carta de ordem.
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29/04/2025 07:13
Expedição de .
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28/04/2025 12:20
Expedição de Carta de ordem.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ALANY SUELY NERES ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
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19/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0801900-75.2023.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] APELANTE: ALANY SUELY NERES ANDRADE APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Intime-se o apelante, por meio sua defesa constituída, para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, §4º, do CPP).
Apresentadas as razões, ao apelado para contrarrazões, no prazo legal, e, ao final, à Procuradoria de Justiça, para oferecimento de parecer opinativo, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de inércia da defesa, intime-se pessoalmente o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, possibilitando-lhe, então, a apresentação das razões do recurso, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, §4º, do CPP).
Advirta-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, nomeada supletivamente para prestar-lhe a assistência jurídica necessária.
Na hipótese de não localização do apelante, proceda-se à intimação por edital, para a mesma finalidade e com as mesmas advertências.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para apresentação das razões, no prazo de 16 (dezesseis) dias e, após, ao Ministério Público, para oferecer contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Instruídos os autos com razões e contrarrazões, abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça, para oferecimento de parecer opinativo, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido in albis o último prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator -
10/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:15
Conclusos para o Relator
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17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 10:34
Expedição de notificação.
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17/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:42
Conclusos para Conferência Inicial
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10/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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09/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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09/02/2025 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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