TJPI - 0803004-86.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:49
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:49
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803004-86.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CRUZ SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
10/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:52
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2025 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:38
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 20:29
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA em 29/08/2024 23:59.
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08/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:31
Outras Decisões
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04/06/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
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30/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA em 27/09/2023 23:59.
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10/09/2023 17:09
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 09:05 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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04/09/2023 16:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 07:56
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 09:05 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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25/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 23:02
Conclusos para despacho
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24/08/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
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18/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
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21/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
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02/09/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 00:04
Outras Decisões
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18/03/2022 09:10
Conclusos para decisão
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18/03/2022 09:06
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:05
Juntada de Certidão
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22/11/2021 20:39
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2021 17:35
Juntada de Certidão
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27/09/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 20:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2021 12:35
Conclusos para despacho
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08/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
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08/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
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19/11/2020 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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