TJPI - 0807486-66.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 12/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0807486-66.2018.8.18.0140 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título, Acidente de Trânsito, Cancelamento / Duplicidade de CPF] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA DE LOURDES CASTRO MACHADO SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de habilitação (ID Num. 17536597), renovado em ID Num. 22528473, da COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, na qualidade de assistente litisconsorcial, em razão da sua responsabilidade pelo contrato de seguro celebrado com a parte autora.
Em atenção ao comando do art. 120, do CPC, que trata de norma procedimental para habilitação de assistente, foi determinada a intimação da parte autora, para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de intervenção.
Intimada, a parte requerente informou, em ID Num. 17536616, que concorda com o ingresso na demanda da seguradora, na qualidade de assistente litisconsorcial do BANCO DO BRASIL S.A, no entanto, até o presente momento, esta não foi incluída no polo passivo da lide, não tendo sido intimada acerca do julgamento deste recurso.
Ante o exposto, defiro o referido pedido, nos termos do art. 120 do CPC, motivo pelo qual determino que a Coordenadoria competente deste Tribunal adote as providências necessárias para a inclusão da COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL no polo passivo da demanda, e ainda, providenciando a sua intimação acerca da decisão terminativa de ID Num. 20132114, devolvendo-se o prazo recursal.
Defiro, por fim, o pedido de exclusividade para que todas as intimações do assistente litisconsorcial, referentes a este recurso, sejam realizadas em nome do advogado, Dr.
Maurício Marques Domingues, inscrito na OAB/SP 175.513, sob pena de nulidade, conforme disciplina o art. 272, § 5º do CPC.
Ao final, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se. Teresina/PI, 6 de fevereiro de 2025. -
10/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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06/02/2025 22:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 07:56
Juntada de manifestação
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24/01/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:22
Juntada de petição
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21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 00:37
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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31/10/2024 11:38
Conclusos para o Relator
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22/10/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO MACHADO SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:41
Juntada de petição
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20/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 21:18
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES CASTRO MACHADO SOUSA - CPF: *38.***.*08-91 (APELANTE) e provido
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06/08/2024 11:16
Conclusos para o Relator
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23/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO MACHADO SOUSA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/05/2024 23:20
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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27/05/2024 13:49
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:49
Conclusos para Conferência Inicial
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27/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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