TJPI - 0830275-54.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0830275-54.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: DIOGENES DE MELLO REBELLO, LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento do preparo com o efetivo pagamento das custas processuais.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0830275-54.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: DIOGENES DE MELLO REBELLO, LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPEDIMENTO DE MEMBRO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 144, I DO CPC.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que em um dos polos da demanda figura a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., cuja representação processual está sendo realizada pela Dra.
Raquel Cristina Azevedo de Araújo, irmã deste Relator, conforme faz prova instrumento procuratório constante do ID Num 24177996.
Assim, no caso em exame, por expressa previsão legal, declaro-me impedido para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 144, I do CPC, in verbis: Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
Desta forma, determino a remessa deste feito ao setor de distribuição para os devidos fins, efetuando, oportunamente, a compensação.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Cumpra-se. TERESINA-PI, 7 de abril de 2025. -
04/04/2025 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/04/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 03:13
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:13
Decorrido prazo de DIOGENES DE MELLO REBELLO em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:35
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:14
Decorrido prazo de DIOGENES DE MELLO REBELLO em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 07:05
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 04:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:27
Decorrido prazo de DIOGENES DE MELLO REBELLO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:20
Juntada de ata da audiência
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15/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 12:00 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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07/12/2023 11:30
Juntada de ata da audiência
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07/12/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 03:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 03:16
Decorrido prazo de DIOGENES DE MELLO REBELLO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 03:16
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO em 28/11/2023 23:59.
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31/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 20:27
Outras Decisões
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26/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:21
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
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07/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 03:52
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2022 18:24
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 12:05
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 01:31
Decorrido prazo de DIOGENES DE MELLO REBELLO em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 01:31
Decorrido prazo de DIOGENES DE MELLO REBELLO em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 01:31
Decorrido prazo de DIOGENES DE MELLO REBELLO em 09/02/2022 23:59.
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03/02/2022 14:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/01/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 22:21
Conclusos para despacho
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15/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 10:34
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:34
Juntada de Certidão
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30/08/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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