TJPI - 0830275-54.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/08/2025 09:14
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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28/08/2025 00:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0830275-54.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) APELANTE: DELSO RUBEN PEREIRA FILHO - PI15811-A, ELSON FELIPE LIMA LOPES - PI7873-A APELADO: DIOGENES DE MELLO REBELLO, LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS - PI3271-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS - PI3271-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des.
James.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2025 12:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DIOGENES DE MELLO REBELLO em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de DIOGENES DE MELLO REBELLO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0830275-54.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: DIOGENES DE MELLO REBELLO, LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento do preparo com o efetivo pagamento das custas processuais.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
29/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0830275-54.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: DIOGENES DE MELLO REBELLO, LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPEDIMENTO DE MEMBRO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 144, I DO CPC.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que em um dos polos da demanda figura a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., cuja representação processual está sendo realizada pela Dra.
Raquel Cristina Azevedo de Araújo, irmã deste Relator, conforme faz prova instrumento procuratório constante do ID Num 24177996.
Assim, no caso em exame, por expressa previsão legal, declaro-me impedido para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 144, I do CPC, in verbis: Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
Desta forma, determino a remessa deste feito ao setor de distribuição para os devidos fins, efetuando, oportunamente, a compensação.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Cumpra-se. TERESINA-PI, 7 de abril de 2025. -
10/04/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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10/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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10/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:37
Declarado impedimento por JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
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04/04/2025 23:05
Recebidos os autos
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04/04/2025 23:05
Conclusos para Conferência Inicial
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04/04/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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