TJPI - 0021443-22.2008.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:45
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO GABINETE DO DES.
PEDRO DE ALCÂTARA DA SILVA MACÊDO Apelação Cível nº 0021443-22.2008.8.18.0140 / Teresina – 2ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0021443-22.2008.8.18.0140 Apelante: Miguel Cardozo Coelho Apelado: Estado do Piauí Relator: Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO LEGAL.
ART. 1.012 DO CPC.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Recurso interposto tempestivamente.
Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim, recebo a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos Artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator -
22/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:50
Expedição de intimação.
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24/06/2025 09:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/06/2025 09:19
Recebidos os autos
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20/06/2025 09:19
Conclusos para Conferência Inicial
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20/06/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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