TJPI - 0804881-76.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 22:38
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804881-76.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA FILHO D E S P A C H O R. h.
Considerando o requerimento formulado no ID nº 60685603, págs. 07/08, designo dia 05 de agosto de 2025, às 10h30min, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A sua realização será feita por videoconferência.
Para essa finalidade será empregado preferencialmente o software de videoconferência Microsoft Teams.
Em caso de impossibilidade de deslocamento até o fórum pelas testemunhas e partes, será autorizada a sua inquirição e oitiva em local informado de sua responsabilidade e desde que haja anuência da outra parte.
A intimação da testemunha será feita pela própria parte, salvo nos casos expressos em lei.
As testemunhas e demais auxiliares da Justiça serão inquiridas e ouvidas somente com a sua concordância.
As partes, as testemunhas e os auxiliares da Justiça deverão ser ouvidas em sala passiva preparada na sede de cada Juízo.
Faculta-se ao advogado o comparecimento na sala passiva, para participação na audiência.
A oitiva da testemunha residente fora da comarca será realizada, conforme normatização do Tribunal de Justiça competente.
A oitiva não presencial dos policiais arrolados como testemunhas poderá ser realizada sem necessidade de comparecimento na sala passiva.
Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, do NCPC).
O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal.
Mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas nesse prazo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ficando dispensada a expedição de intimação pelo Juízo.
Caso a intimação realizada pelo advogado reste frustrada por justa causa, isto é, sem culpa da parte, e desde que isso seja comunicado com tempo hábil, fica a Secretaria autorizada a atender pedido para expedição de mandado intimatório, independentemente de novo despacho.
Se requerida, fica deferida a expedição de carta precatória para coleta de prova oral independentemente de novo despacho.
A parte interessada deverá comprovar a distribuição da precatória no prazo de dez dias, contados de sua retirada, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se as partes e advogados para informar seus e-mails e telefones para contato com o aplicativo whatsapp, bem como das testemunhas se souberem.
Determino que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, me caso de expedição de mandado de intimação, exija das partes e testemunhas a serem intimadas para a audiência telepresencial o e-mail ou contato telefônico com o aplicativo whatsapp para ingressar na sala virtual da videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Em caso de recusa do modelo virtual, a audiência será designada de forma presencial com a participação de todos na sala de audiências da 1ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDYxNmU3MmUtNWNiNi00MTc5LTkxZDMtNzdkZTA1NzQ0ZWM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2262b952d8-07f6-462d-9133-5d88f85dd08c%22%7d Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 11 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
11/06/2025 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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11/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:20
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:36
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804881-76.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA FILHO D E C I S Ã O Vistos, Inicialmente, considerando os documentos juntados nos ID’s n.º 71114014, 71114015 e 71114016, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte ré.
Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato.
A distribuição do ônus da prova observará o art. 373 do Código de Processo Civil.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória serão a extensão dos danos materiais experimentados pelo sub-rogante/segurado (parte autora); a existência de culpa exclusiva ou concorrente por parte da condutora do veículo segurado (parte ré), podendo as partes fazer uso dos meios de prova admitidos em direito (pericial, documental e testemunhal).
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável.
Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao Juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o Juiz.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 10 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
10/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA FILHO - CPF: *49.***.*17-04 (REU).
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10/04/2025 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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04/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 07:46
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:21
Determinada Requisição de Informações
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14/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:26
Determinada a citação de FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA FILHO - CPF: *49.***.*17-04 (REU)
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04/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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