TJPI - 0751775-40.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 21:05
Juntada de petição
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23/05/2025 01:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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23/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751775-40.2020.8.18.0000 REQUERENTE: LUIS TARCISO CASTRO PEREIRA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação solicitando adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, nos termos do Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC).
A manifestação foi formulada por beneficiário(s) de honorários contratuais deste precatório apto à participação no certame, nos termos no item 2 do edital, sendo formalizado o pedido no prazo editalício, devidamente acompanhado das informações e dados descritos no item 3.
O credor manifestou aceitação de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) deste precatório, para fins de acordo direto com o Estado do Piauí.
Determino a inclusão do(s) beneficiário(s) na relação de classificados que será publicada na forma do item 5.1 do edital.
Na hipótese de habilitação de cessionário de crédito cujo pedido esteja pendente de análise, a realização do acordo direto e pagamento do crédito ficará condicionada à prévia decisão homologatória da cessão.
O pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à legislação vigente e às regras e prazos deste edital, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo relativo a precatórios do Estado do Piauí Após a publicação da relação dos habilitados, a opção pelo acordo direto será irretratável, sem a possibilidade de desistência pelo beneficiário.
Aguardem os autos em secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
20/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:20
Expedição de expediente.
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20/05/2025 17:20
Outras Decisões
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20/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:49
Juntada de manifestação
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29/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 10:34
Juntada de petição
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19/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751775-40.2020.8.18.0000 REQUERENTE: LUIS TARCISO CASTRO PEREIRA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes para que tomem ciência sobre a Decisão Nº 5814/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual o revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC (6051229), que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025.
Decisão em anexo.
CPREC, em Teresina-PI, 10 de abril de 2025.
WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor da CPREC -
10/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:14
Expedição de intimação.
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10/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:36
Juntada de manifestação
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07/03/2025 23:47
Juntada de manifestação
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26/02/2025 09:12
Juntada de petição
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26/02/2025 08:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:51
Expedição de intimação.
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19/02/2025 08:50
Juntada de memória de cálculo
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19/02/2025 08:49
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 08:49
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2025 08:42
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:53
Outras Decisões
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27/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 12:57
Expedição de incompetência.
-
20/04/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:31
Juntada de informação
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23/02/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2022 14:03
Expedição de incompetência.
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14/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 12:54
Conclusos para despacho
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16/07/2022 13:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 09:47
Expedição de intimação.
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27/06/2022 09:43
Expedição de Ofício.
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22/06/2022 14:46
Outras Decisões
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21/06/2022 13:44
Conclusos para decisão
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09/06/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 10:35
Conclusos para decisão
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08/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2022 13:19
Expedição de Intimação.
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18/01/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:39
Conclusos para despacho
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17/11/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 08:25
Expedição de Intimação.
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07/07/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 14:47
Conclusos para despacho
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15/06/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 17:51
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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28/05/2020 09:08
Conclusos para despacho
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26/05/2020 09:07
Conclusos para decisão
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25/05/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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