TJPI - 0825513-97.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825513-97.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: HS CONSTRUTORA LTDA - EPP INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à condenação, requerido por HS CONSTRUTORA LTDA, em face de EQUATORIAL PIAUÍ.
Manifestação da parte executada atestando o pagamento do valor referente aos honorários, R$ 1.175,80 (um mil cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos), e a condenação, R$ 3.913,86 (três mil, novecentos e treze reais e oitenta e seis centavos), mediante depósito judicial (id’s. 73079260 e 73079267).
Manifestação da parte exequente (id. 7349712), requerendo a expedição de alvará judicial, informando, ainda, dados bancários para o levantamento. É o relatório.
Decido.
Ante o nítido adimplemento comprovado nos autos, após o depósito judicial promovido pela parte ré, legitima-se a extinção do presente cumprimento de sentença, na forma da legislação de regência, com o levantamento do valor depositado judicialmente.
Prevê o NCPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Declaro, com base na fundamentação acima, extinto o cumprimento de sentença.
Certificado o estado de irrecorribilidade da sentença, expeça-se, assim, um alvará no valor de R$ 1.175,80 (um mil cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos), e seus acréscimos legais, referente aos honorários, em nome do patrono da autora, PAULO DIEGO FRANCINO BRÍGIDO (CPF: *29.***.*79-71), para conta bancária de sua titularidade: Conta Corrente: 112659-8, Agência: 3178-X, Banco do Brasil.
Expeça-se, também, outro alvará, no valor de R$ 3.913,86 (três mil, novecentos e treze reais e oitenta e seis centavos), e seus acréscimos legais, referente a condenação, em nome da autora, HS CONSTRUTORA LTDA - EPP (CNPJ: 08.***.***/0001-00), em conta de titularidade do seu patrono: Conta Corrente: 112659-8, Agência: 3178-X, Banco do Brasil.
Procuração (id. 3733862).
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/10/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:51
Baixa Definitiva
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05/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/10/2023 10:49
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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05/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/10/2023 07:49
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:45
Decorrido prazo de HS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 16:17
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/08/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:51
Recurso Especial não admitido
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19/06/2023 11:12
Conclusos para o Relator
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02/06/2023 09:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/06/2023 09:18
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
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16/05/2023 00:33
Decorrido prazo de HS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
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10/04/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 22:05
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:07
Decorrido prazo de HS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 22:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:33
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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14/02/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/01/2023 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/01/2023 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2022 09:32
Conclusos para o Relator
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29/04/2022 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2022 11:38
Recebidos os autos
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19/04/2022 11:37
Audiência Conciliação não-realizada para 18/04/2022 10:00 Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
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19/04/2022 10:34
Juntada de Termo de audiência
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21/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:57
Audiência Conciliação redesignada para 18/04/2022 10:00 Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
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21/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:26
Audiência Conciliação redesignada para 13/04/2022 08:40 Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
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01/12/2021 08:48
Juntada de Certidão
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05/11/2021 11:40
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 09:20 Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
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05/11/2021 10:53
Remetidos os Autos (para Audiência) para CEJUSC
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01/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
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28/10/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 11:27
Conclusos para o Relator
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24/05/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2021 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:04
Decorrido prazo de HS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 12/05/2021 23:59.
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12/04/2021 12:21
Expedição de notificação.
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12/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 10:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/12/2020 11:59
Recebidos os autos
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09/12/2020 11:59
Conclusos para Conferência Inicial
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09/12/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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